O Tribunal de Primeira Instância em Penal, Contravencional e de Infrações N° 12 da Cidade de Buenos Aires homologou a suspensão do processo a prova em um caso por manter animais em locais inadequados e declarou sujeitos de direito dois peixes ornamentais da espécie Carassius auratus.
A acusação foi impulsionada pela Associação Civil Santuário Jaulas Vazias, que destacou que é a primeira vez que se reconhece esta condição jurídica para peixes na Argentina.
O caso
- O acusado deverá cumprir regras de conduta durante oito meses.
- Entre elas: participar no dispositivo “Encontros Restaurativos em Matéria Ambiental e Direito Animal”, não ter animais em seu estabelecimento gastronômico e renunciar a qualquer direito sobre os peixes apreendidos.
- Os animais foram entregues de forma definitiva à denunciante que os tinha em custódia provisória.
Fundamentos jurídicos
A decisão sustentou que os animais não humanos devem ser reconhecidos como seres sencientes e sujeitos de direito. Para isso, citou precedentes da Câmara de Cassação e de Apelações, que estabelecem que:
- Os animais não são bens materiais inertes.
- São titulares de direitos vinculados ao respeito à vida e à dignidade.
- O Direito Animal exige uma atitude proativa dos Estados em política ambiental e proteção da biodiversidade.
Impacto ético e social
O reconhecimento dos peixes como sujeitos de direito desloca a visão patrimonial e abre um novo paradigma:
- Empatia: fomenta respeito por toda forma de vida.
- Bem-estar: obriga a melhorar condições de cuidado e evitar sofrimento.
- Responsabilidade: reforça a obrigação humana de não provocar danos desnecessários.
A recente decisão judicial sobre os peixes Carassius Auratus destaca a importância de considerar os animais como seres sencientes.
Impacto legal e jurisprudencial
- Fim da coisificação: os animais deixam de ser considerados simples bens.
- Defesa real: permite sancionar com maior rigor a crueldade e o maltrato.
- Novos direitos: reconhece os animais como sujeitos jurídicos.
Marco legal atual
- Código Civil e Comercial: ainda classifica os animais como bens.
- Lei N° 14.346: sanciona o maltrato e atos de crueldade.
- Lei N° 22.421: protege a fauna silvestre contra caça e tráfico ilegal.
Avanços jurisprudenciais
- Decisão de peixes e canários: reconheceu peixes e aves como seres sencientes.
- Decisão de equinos (Mendoza): considerou éguas como sujeitos de direito em um caso de maltrato.
- Cota alimentar (Salta): fixou regime de cuidados compartilhados para um animal de estimação após uma separação.
Projeto “Lei Sencientes”
Busca modificar o Código Civil e Comercial para:
- Deixar de coisificar os animais.
- Reconhecê-los como sujeitos de direito não humanos.
- Regular adoções, frear abusos em espetáculos e contemplar o bem-estar animal em disputas familiares.
A decisão sobre os peixinhos dourados Carassius Auratus marca um marco na evolução do direito animal na Argentina.
Reconhecer espécies ornamentais como sujeitos de direito amplia o alcance da jurisprudência e reforça a ideia de que todos os animais, independentemente de seu tamanho ou função social, merecem respeito e proteção como seres sencientes.
Fonte: Notícias Ambientales
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