Foto: Rekanto Pet/Reprodução
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (16/04) o Projeto de Lei 941/2024, que institui a custódia compartilhada de animais domésticos em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17/04).
O objetivo da nova legislação é garantir segurança jurídica à guarda de animais em dissoluções familiares, promovendo o bem-estar do animal e a responsabilização das partes. A lei estabelece normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção dos animais domésticos nessas situações.
Entre as definições, estão os critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando as condições de moradia, o zelo, o sustento e a disponibilidade de tempo das partes.
Um ponto importante é a proibição da custódia compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou de maus-tratos contra o animal. Nesses cenários, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e será responsável pelos débitos pendentes.
As despesas ordinárias, como alimentação e higiene, caberão à parte que estiver com o animal em sua companhia. Já as demais despesas de manutenção, incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes. Nos processos judiciais, aplicar-se-á subsidiariamente o Código de Processo Civil nos trechos relativos às ações de família.
Fonte: Jornal de Brasília
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