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segunda-feira, 6 de abril de 2026

Crime grave: Grécia estabelece até 10 anos de prisão em regime fechado e multa elevada para quem maltratar animais


 Foto: Shutterstock

Na Grécia, qualquer ato de maus-tratos contra animais é enquadrado como crime grave, com penas que podem chegar a 10 anos de prisão em regime fechado. A medida representa um avanço concreto na proteção animal e rompe com a tolerância à violência.

A legislação estabelece multas entre 5 mil e 15 mil euros e fixa pena mínima de um ano de reclusão, sinalizando que não há mais espaço para impunidade.

Em vigor desde 2020, a lei ampliou de forma decisiva o conceito de maus-tratos. Atos extremos que, por muito tempo, foram tratados com leniência passam a ser reconhecidos como violência inaceitável.

À época, o então ministro da Agricultura, Makis Voridis destacou que a legislação enviava uma mensagem inequívoca de ruptura com a cultura de abuso, refletindo uma sociedade que já não admite a banalização do sofrimento animal.

Dados policiais revelam milhares de denúncias em um curto intervalo, comprovando um problema estrutural que exige resposta firme do Estado. Ao classificar esses atos como crimes severos, a legislação grega se consolida como referência internacional no enfrentamento à violência contra animais.

Mais do que punir, a norma estabelece um marco. Afirma que a vida e o bem-estar dos animais não são questões periféricas, mas parte dos valores fundamentais que sustentam uma sociedade que se pretende justa.

Nota da Redação: enquanto a Grécia consolidou um modelo em que a crueldade contra animais é tratada como crime grave, com punições rigorosas e aplicação efetiva da lei, o Brasil ainda convive com a frustração da impunidade. Na morte do cão Orelha, por exemplo, a ausência de responsabilização e demora para solucionar o caso, mostra que a violência é naturalizada e a justiça não alcança quem a pratica. De um lado, temos a proteção concreta; de outro, a recorrente falha em garantir que crimes contra animais não fiquem sem resposta.

Fonte: anda.jor.br

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