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quinta-feira, 27 de março de 2025

Cadela ferida dentro de saco e filhotes jogados em ribanceira chocam Joinville

 


Dois casos de maus-tratos contra animais chamaram a atenção nesta terça-feira (25) em Joinville, no norte de Santa Catarina. Em um deles, uma cadela foi resgatada ferida na ponte Raimundo Paulo da Silveira, no bairro Comasa. No outro, dois filhotes de gato foram jogados em uma ribanceira na região do Itaum. Os episódios serão investigados.

O CBEA (Centro de Bem-Estar Animal) de Joinville informou que foi acionado por volta das 21h para atender a cadela, que estava bastante assustada, molhada e com suspeita de lesão na face.

O animal apresentava sinais compatíveis com traumatismo craniano e hematomas em ambos os olhos e lesão perfurante na região craniana, além de infestação por carrapatos.


Após o resgate, o animal recebeu atendimento imediato e passou por exames, incluindo raio-x, ultrassonografia abdominal e análises laboratoriais. Na manhã desta quarta-feira (26), já apresentava quadro estável e segue em tratamento. Sem raça definida, a fêmea foi batizada de Veneza e, em breve, deve ser disponibilizada para adoção.

Segundo o CBEA, quando a equipe chegou ao local, a cachorra não estava mais dentro do saco ou amarrada próximo ao mangue. “Possivelmente, quem fez o primeiro resgate do rio fez o que estava em seu alcance para amenizar a situação”, explicou o centro.



Filhotes são jogados em ribanceira

Outro caso de crueldade foi divulgado pela Frada (Frente de Ação pelos Direitos Animais). De acordo com a ONG, dois filhotes de gato foram jogados em uma ribanceira e foram resgatados pelos Bombeiros Voluntários de Joinville. Agora, estão sob os cuidados de uma protetora independente.

Ambos os casos serão investigados. No Brasil, maus-tratos contra animais são crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Em 2020, a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos.

Qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais pode resultar em pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda do animal. Se o crime causar a morte do animal, a pena pode ser aumentada.

Por Richard Vieira

Fonte: ND+  ( Fotos: Frada / Divulgação / ND )

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