Fotos: Acervo pessoal
Os tutores de Churros, um cão da raça golden
retriever que foi morto a tiros no último fim de semana, em Guarapari, por um
subtenente da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais, poderão ser
indenizados por causa da morte do animal.
A afirmação é da advogada Menara Coutinho Carlos de
Souza, especialista em Direito Criminal. Em entrevista ao Folha Vitória, a
advogada explicou que a família responsável pelo animal tem o direito de
acionar a Justiça por causa do ocorrido e requerer uma indenização por danos
morais e materiais.
“No caso dos danos materiais, se o animal tiver
sido comprado, será devido o valor pago por ele àquele que sofreu o prejuízo
econômico, corrigido e atualizado monetariamente, da data da compra. Quanto aos
danos morais, toda a família teria direito, em decorrência do grave abalo moral
sofrido pela perda do ente querido”, explicou a especialista.
Ela ressalta que a compensação financeira pode ser
ainda maior caso fique comprovado que o cachorro tinha alguma influência na
renda da família.
“Hoje em dia é muito comum influenciadores ganharem
dinheiro com a divulgação de seus pets nas redes sociais, com patrocínios,
dentre outros. Nesse caso, comprovando que o animal compunha a renda familiar,
também é possível pedir perdas e danos”.
Entretanto, a especialista frisou que a ação dos
tutores do animal, de passear com o cachorro solto na rua, sem que ele
estivesse em uma guia ou coleira, também é passível de punição, na esfera
administrativa.
No caso específico, Menara explica que a infração
cometida foi de grau 1, considerada leve e cuja punição prevista é multa de
aproximadamente R$ 173, podendo também haver a aplicação de uma advertência.
A Lei nº 3804/2014, de Guarapari, prevê que todo
animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deverá usar
obrigatoriamente coleira e guia adequadas ao seu porte, e ser conduzido por
pessoa com idade e força suficientes para controlar seus movimentos.
O descumprimento dessa Lei, a depender do ocorrido,
poderá implicar nas penalidades de advertência; apreensão do cão ou gato;
multa; interdição parcial ou total, temporária ou permanente, de locais ou
estabelecimentos; cassação de alvará sanitário; e penalidades alternativas,
como limpeza e manutenção das instalações do Centro de Controle de Zoonoses,
cuidados dos animais, fornecimento de insumos a ser definido pela autoridade
sanitária.
Justiça permite que policial volte a portar arma
Após atirar no cachorro, Anderson Carlos Teixeira,
de 52 anos, foi preso em flagrante. Na audiência de custódia, o juiz de plantão
Rubens José da Cruz concedeu a liberdade provisória ao suspeito sem o pagamento
de fiança, mediante ao cumprimento de medidas cautelares.
Entre as medidas estipuladas, Anderson estava
proibido de sair da Grande Vitória sem prévia autorização da Justiça e não
podia usar armas de fogo.
No entanto, uma nova decisão da Justiça relaxou
essas medidas. O juiz Edmilson Souza Santos, da 2ª Vara Criminal de Guarapari,
autorizou que o policial investigado volte a usar armas de fogo.
A advogada Menara Coutinho Carlos de Souza destaca
que a lei permite que o militar porte armas, mesmo sendo da reserva e estando
fora do exercício de sua função. No entanto, ele precisa cumprir alguns
requisitos, como submeter-se, a cada dez anos, a testes de avaliação
psicológica.
Por ter atirado no animal, Anderson poderá responder por dois
crimes, conforme explicou a especialista. Um deles é por maus-tratos a cão com
resultado morte (artigo 32, parágrafo 1º-A e §2º da Lei 9.605/98), cuja pena é
de dois a cinco anos de reclusão, acrescida de causa de aumento de um sexto a
um terço, multa e proibição de guarda.
Além disso, ele pode responder pelo crime de disparo de arma de
fogo em via pública (artigo 15 da Lei 10.826/03), cuja pena é de reclusão de
dois a quatro anos e multa.
“Além
disso, é preciso checar se ele tinha porte da arma de fogo regularizado,
cumprindo o requisito do artigo 30 do Decreto nº 9.847/19. Do contrário, pode
responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. No caso da arma de fogo
de uso permitido a pena é de dois a quatro anos de reclusão e multa, e de arma
de fogo de uso restrito é de três a seis anos de reclusão e multa”, frisou a
advogada.
O que diz a lei sobre maus-tratos a animais
A
especialista ressalta que os crimes de maus-tratos aos animais estão previstos
no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. São eles: praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos.
“Além disso também é punido quem realiza experiência dolorosa ou
cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando
existirem recursos alternativos. A pena nesse caso é de três meses a um ano e
multa. Quando se tratar de cão ou gato a pena é maior, de dois a cinco anos,
multa, e proibição de guarda. Além disso, se ocorre a morte do animal, a pena é
aumentada de um sexto a um terço”.
Para a
advogada, a mudança na legislação sobre o assunto, ocorrida há cerca de três
anos, contribuiu para o aumento do número de denúncias referentes a maus-tratos
contra animais.
Menara
explica que a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) foi alterada em 2020 pela
Lei nº 14.064/20, para aumentar as penas ao crime de maus-tratos aos animais,
quando se tratar de cão ou gato.
Com isso, a
pena de três meses a um ano de detenção e multa subiu para dois a cinco anos de
reclusão, multa e proibição de guarda, no caso de maus-tratos contra cães ou
gatos.
“A quantidade de ‘pets’ tem aumentado exponencialmente nos
últimos anos, com a valorização da companhia dos animais e reconhecimento deles
como seres sencientes (capazes de ter sentimentos), acompanhada da redução do
número de filhos no país, sendo que muitos tutores enxergam seus animais de
estimação como verdadeiros membros da família”, destacou.
“Sendo assim, com o aumento da valorização da vida animal, maior
rigor legal para as punições e aumento da disseminação de informação à
população quanto à possibilidade de denúncia, de fato as pessoas passaram a
denunciar mais essa prática abominável que, infelizmente, é comum e praticada
há muitos anos de forma pouco publicizada até então”, finalizou a advogada.
Por Rodrigo Araújo
Fonte: Folha Vitória
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