Uso de instrumentos que machuquem os bois já é proibido por lei.
Gerardo Lazzari/Divulgação
Não é possível impor judicialmente a vedação de uso de
instrumentos que causem sofrimento aos animais quando isto já está previsto em
lei e o descumprimento não é comprovado. Foi o que entendeu a 1ª Vara da Fazenda
Pública de Bauru (SP) ao negar a proibição de provas com animais em um rodeio
na cidade.
A ação foi ajuizada
por uma organização não governamental (ONG) de proteção animal contra a
Prefeitura de Bauru e o dono do rancho que sedia o evento. A autora alegou que
as competições do rodeio usavam sedéns — acessórios colocados ao redor da
cintura dos bois — proibidos pela legislação.
A juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello observou que a Lei Estadual
10.359/1999 realmente proíbe o uso de sedém “fora de
especificações técnicas, que cause lesão física ao animal”, e que a Lei Federal
10.519/2002 veda o uso de esporas com qualquer instrumento que
cause ferimentos nos animais.
Mesmo assim, a
magistrada não constatou provas de que as atividades “causaram sofrimento ou
configuraram maus-tratos”. Segundo ela, os documentos trazidos pela ONG se
referiam a outro evento semelhante e as consequências não podem ser estendidas
ao rodeio em questão, “frente à ausência de comprovação de irregularidades”.
“Entendo não ser
razoável a abstenção desse tipo de evento, mas prudente que a realização ocorra
de forma consciente e em adequação aos preceitos que garantem a proteção aos
animais”, indicou Ana Lúcia. De qualquer forma, ela não proibiu o uso de nenhum
instrumento, já que isso “decorre do ordenamento legal”.
O proprietário do
rancho foi representado pelo advogado Cirineu Fedriz.
Fonte: Consultor Jurídico
Nota do Olhar Animal: É incrível que a Justiça não veja
maus-tratos INERENTES à
prática de rodeios e vaquejadas, Os laudos e pareceres são fartos em apontar os
danos causados aos animais, independentemente de qual seja o evento. É
lamentável e inconsistente essa decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru,
que haverá de ser reformada em 2ª instância. Na melhor das hipóteses, faltou
assessoramento técnico à juiza.
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