Deputado Delegado Leonam é o autor da lei
Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei nº 8.888/2023, de
autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre a inserção
de orientações sobre canais de denúncias de maus-tratos aos animais nas
embalagens de produtos “Pets”, e dá outras providências. Pela nova norma, os
fabricantes de produtos para animais, como rações, produtos de higiene,
medicamentos, entre outros itens, que possuam unidades fabris em Alagoas, devem
inserir nas embalagens orientações aos consumidores sobre como denunciar casos
de maus-tratos às autoridades.
As orientações devem
ser dispostas nas embalagens de maneira facilmente legível, deverá conter o
seguinte texto: “Realize denúncia a maus-tratos contra animais em qualquer
delegacia de Polícia Civil, em órgãos de proteção ao meio ambiente ou pelo
telefone 190 da Polícia Militar”. A fiscalização do cumprimento dos
dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos
órgãos competentes da Administração Pública.
O descumprimento ao
disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo
das sanções de natureza civil e criminal: multa no valor de R$ 2.000,00, por
infração, dobrada a partir de cada reincidência; e suspensão e impedimento de
acessar qualquer programa ou benefício fiscal patrocinado pelo Governo do
Estado de Alagoas pelo prazo mínimo de 2 anos. O valor desta multa será
atualizado, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.
“O objetivo desta
norma é dar maior visibilidade dos canais de denúncias sobre maus-tratos aos
animais. Alertas desta natureza por meio das embalagens ajudarão a combater
esses crimes em nosso Estado”, disse o deputado Delegado Leonam.
Durante a sessão de
quarta-feira, 23, na Assembleia Legislativa, os deputados derrubaram o veto
governamental ao parágrafo 2º do artigo 3º, e mantiveram o seguinte texto: “Os
valores com as multas constituirão fundo para custear programas em favor da
causa animal”.
Por Roberto Lopes
Fonte: AL1
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