Foto ilustrativa / Abrigo Piccolina
O Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) revogou a liminar que suspendia os efeitos de uma lei municipal
proibindo a soltura de rojões e fogos de artifício com barulho acima de 65
decibéis em áreas públicas de Sorocaba, interior de São Paulo. O desembargador Evaristo dos Santos entendeu que a lei
não é inconstitucional e retirou a liminar que ele mesmo havia concedido em
ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de
Pirotecnia (Assobrapi). A associação alegava que só a União poderia dispor
sobre o tema.
A proibição dos rojões acontece às
vésperas das festas juninas e dos jogos da Copa do Mundo, quando o uso de fogos
de artifício é mais intenso. O vereador João Donizete (PSDB), autor do projeto
que originou a lei, defendeu a medida. “É um clamor da sociedade,
principalmente dos ativistas da causa animal. Proibir esses estouros também é
benéfico para crianças, idosos e pessoas doentes”, disse. A proibição passou a
integrar a Lei do Silêncio, que prevê multa de R$1 mil a quem produzir ruído
excessivo, valor que dobra na reincidência.
A prefeitura informou que está
adotando procedimentos internos para a fiscalização da lei. A Assobrapi
informou que vai entrar com recurso. Conforme a associação, existe lei federal
que permite a fabricação e uso de fogos de artifício, dispondo também sobre
normas de segurança. A lei de Sorocaba, segundo a entidade, elimina na prática
o uso de fogos de artifício, pois a maioria emite ruídos acima de 65 decibéis.
Sobre o argumento do bem estar animal, a Assobrapi afirma que o barulho emitido
pelos fogos de artifício não causam dano físico ao tímpano dos cães, se ocorre
a uma distância segura.
Por José Maria Tomazela
Fonte: Terra

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