O projeto de lei nº 299, de 2018,
de autoria do deputado Roberto Tripoli (PV), que proíbe todas as modalidades de
caça no estado de São Paulo, foi aprovado pelas comissões de Constituição,
Justiça e Redação, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças,
de Orçamento e de Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo. O projeto segue, agora, para sanção do governador.
Foto: beira.pt)
A proposta considera caça “a
perseguição, o abate, a apanha, a captura seguida de eliminação direta de
espécimes, ou a eliminação direta de espécimes, bem como a destruição de
ninhos, abrigos ou de outros recursos necessários à manutenção da vida animal”.
O texto do projeto proíbe a caça de
animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos e seus
híbridos, encontrados em áreas públicas ou privadas. A proposta não protege,
entretanto, os animais sinantrópicos, como ratos, pombos e outros.
“Como suposta forma de controle de
espécie declarada nociva, a caça vem sendo estimulada pelo Poder Público,
inclusive no Estado de São Paulo, prática que viola a Constituição Estadual,
que a proíbe, em seu artigo 204, sob qualquer pretexto, em todo o Estado, além
de contrariar a Constituição da República, cujo artigo 225,§ 1°, inciso VII,
declara incumbir ao Poder Público vedar as práticas que submetam animal à
crueldade”, afirmou Tripoli, que lembrou ainda que a caça impõe sofrimento aos
animais e, por isso, incide na norma punitiva “do artigo 32 da Lei Federal nº
9605/98, que tipificou os atos de abuso, de maus-tratos, de ferir e de mutilar
animais”.
O parlamentar abordou ainda a caça de
javalis que, segundo ele, são perseguidos, capturados e mortos. “Com o uso de
armamento pesado, muitos são alvejados e agonizam, por dias, antes do óbito.
Utilizados na maior parte das caçadas, cães são destroçados por aquela espécie,
em uma luta sangrenta e desigual”, disse. “Se alguma espécie pode ser
considerada nociva pelo órgão competente, ameaçando plantações, rebanhos ou
pomares, medidas razoáveis e aceitáveis de controle populacional devem ser
implantadas. Alternativas existem à chamada caça de controle. Inadmissível,
entretanto, que a superpopulação de certa espécie sirva de pretexto para se
instituir a caça em todo o país”, completou. De acordo com Tripoli, nada
justifica o massacre violento da espécie.
Tripoli afirmou ainda que a caça
mostra-se contestável como forma de controle dos javalis, “já que a sua
população permanece numerosa, apesar de perseguida e caçada, em muitas regiões,
há mais de vinte anos, como é o caso do Rio Grande do Sul”.
“Mesmo conduzida de forma intensiva,
a caça não resulta em controle populacional. Como espécie prolífera, supera com
facilidade altas taxas de caça, fazendo com que os grupos migrem para outras
áreas, o que auxilia na dispersão da espécie”, explicou. “Não se ignora ainda
que o caçador não deseja que a espécie alvo seja erradicada, pois sua atividade
seria interrompida. O aparecimento de javalis em novas regiões, desde a
liberação da caça, pode ser um indicativo de introdução voluntária da espécie
para permitir a prática da caça recreativa em outros locais”, acrescentou.
De acordo com o parlamentar, além de
não ser efetiva no controle populacional, a caça promove a dispersão dos
animais. “O padrão e a velocidade de dispersão da espécie no Brasil, do sul ao
norte do país, indica que ela não ocorreu por simples migração dos animais, mas
em virtude de interferência humana, possivelmente de caçadores. O IBAMA do Rio
Grande do Sul relatou aumento da dispersão e da população de javalis no Estado,
após a liberação da caça. E o mesmo ocorreu em Santa Catarina após a liberação
em 2007. É forçoso concluir, portanto, que a liberação das atividades de caça
provoca o efeito contrário ao desejado, além da crueldade que vitima os
animais”, disse.
O parlamentar lembrou também que não
há fiscalização capaz de evitar que outras espécies tornem-s alvo da caça.
“Lei estadual coibitiva da caça é
medida que se impõe, em honra à Constituição do Estado que proíbe tal prática,
sob qualquer pretexto, e à Constituição da República, que incumbiu ao Poder
Público vedar, na forma da lei, as práticas que submetam animal à crueldade”,
concluiu.
Nota da Redação: a ANDA comemora
a aprovação do projeto e espera que ele seja sancionado pelo governador do
estado de São Paulo, mas lamenta o fato da proposta excluir os
animais sinantrópicos, como ratos e pombos, deixando-os sem amparo e
proteção. Como portal que defende os direitos animais, a ANDA considera que
toda vida tem valor e, por isso, acredita que nenhum animal, independente de
espécie, deve ficar desamparado.
Fonte: anda.jor.br

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