Pages - Menu

terça-feira, 13 de junho de 2017

Rodrigo Janot entra com ação para derrubar lei da vaquejada


Na Paraíba, diante da lei que reconhece a exploração de animais na vaquejada, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a atividade .

Por Janaína Fernandes, ANDA
 O procurador da ADIN, afirma que a lei submete animais a tratamento violento e cruel. “A lei paraibana regulamenta e autoriza atividade que inevitavelmente submete animais a tratamento violento e cruel, em descompasso com a Constituição da República e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
Na fundamentação, o procurador lembra que “diferentemente das constituições anteriores, a tutela do ambiente possui capítulo específico na Constituição da República de 1988, que estabeleceu para o poder público e a coletividade dever de preservar o ambiente e consagrou direito fundamental a ambiente ecologicamente equilibrado”.
Emenda Constitucional 96
Uma Emenda Constitucional 96, que acrescenta um parágrafo no artigo 225 da Constituição Federal, determina as práticas de vaquejada no país, consideradas como ” práticas desportivas e manifestações culturais”, não são cruéis.
A proposta foi aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara e entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. A promulgação da emenda foi feita em sessão solene comandada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ao lado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Vários representantes de associações de vaqueiros participaram da sessão.
Nota da Redação: A medida mais benéfica para os animais seria acabar com eventos como vaquejadas e rodeios no Brasil. Da mesma maneira que há pressão por parte de grupos de proteção animal para que países europeus e latino-americanos acabem com as touradas, os rodeios são, no Brasil, uma amostra desta exploração e da tortura que animais sofrem para o entretenimento humano.

Fonte: anda.jor.br ( foto: internet ) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário