Por Janaína
Fernandes, ANDA
Fundado em fevereiro de 2015, o
Instituto Luisa Mell atua principalmente no resgate de animais feridos ou em
situação de risco, recuperação e adoção. A instituição
conta com um abrigo com cerca de 300 animais, entre cães e gatos,
todos resgatados das ruas, que são tratados para posteriormente serem colocados
para adoção.
Depois dos dependentes químicos serem
expulsos da área, os cães e gatos
ficaram sob a responsabilidade de Dona Graça, uma senhora que abriu as portas
de sua pensão para abrigar mais de 100 animais.
Para complicar ainda mais a situação,
a pensão foi interditada e será demolida em breve.
Segundo Dona Graça, a prefeitura de
São Paulo não está mais recolhendo animais e, apesar de terem se comprometido a
oferecer algum auxílio quanto a castração e vacina, nada ainda foi feito.
Abandono de
animais é crime e a denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art.
32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela
Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
“Art. 32. Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um
ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem
realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto
a um terço, se ocorre morte do animal.”
Fonte: anda.jor.br ( foto: divulgação )
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