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sábado, 17 de junho de 2017

Justiça proíbe realização da 48ª Vaquejada de Governador Valadares (MG)

Uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cancelou a realização da 8ª Vaquejada de Governador Valadares. A multa para descumprimento da decisão é de R$ 250 mil por dia.
Por Janaína Fernandes, ANDA

A vaquejada é uma competição muito comum no Nordeste em que os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo. Quem conseguir derrubar, ganha um prêmio muitas vezes em dinheiro enquanto que o animal extremamente violentado e machucado, é morto após o abuso.
Apesar do cancelamento da vaquejada, shows gratuitos que estavam previstos acontecerão normalmente. A vaquejada, que explora animais, teria cerca de 900 competidores que tinham como objetivo ganhar o prêmio de até R$ 100 mil para violentar animais.
Em nota, a Promotoria de Justiça alegou que a vaquejada, na forma em que vem sendo praticada hoje, constitui ato cruel contra os animais. Ainda segundo a nota, na decisão, o desembargador Wander Marotta afirma que “torna-se imprescindível que se aguarde a lei específica, a que se refere a Emenda Constitucional 96, para que se liberem as vaquejadas, realizadas atualmente, seja em Governador Valadares ou no Estado de Minas Gerais, sem qualquer lei específica regulamentando e assegurando o bem-estar dos animais envolvidos, o que atenta contra o que dispõe o artigo 225, parágrafo 7º, da Constituição Federal”.
Nota da Redação: A medida mais benéfica para os animais seria acabar com eventos como vaquejadas e rodeios no Brasil. Da mesma maneira que há pressão por parte de grupos de proteção animal para que países europeus e latino-americanos acabem com as touradas, os rodeios são, no Brasil, uma amostra desta exploração e da tortura que animais sofrem para o entretenimento humano.
Fonte: anda.jor.br ( foto: internet )


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