Foto: Arquivo pessoal
A Polícia Civil de Santa Catarina informou hoje (27/01) que três adultos, dois pais e um tio dos adolescentes investigados pela morte do cão comunitário Orelha, foram indiciados por coação de testemunha. A informação foi confirmada em coletiva realizada, há pouco, pela delegada Mardjoli Adorian Valcaregg, da Delegacia de Proteção Animal de Florianópolis (SC).
De acordo com a polícia, os indiciamentos estão relacionados a apurações sobre tentativas de intimidação contra um vigia que teria presenciado as agressões. No âmbito dessa investigação, foi cumprido mandado de busca com o objetivo de localizar uma arma de fogo que, segundo os autos, teria sido utilizada para ameaçar a testemunha. O objeto não foi encontrado. Por questões de segurança, o vigilante foi afastado de suas funções.
A Polícia Civil não detalhou o grau de participação individual dos envolvidos nem informou prazos para a conclusão dessa etapa das apurações.
Durante a coletiva, os policiais informaram que a juíza responsável pelo caso indeferiu o pedido de quebra de sigilo dos telefones celulares apreendidos. Segundo afirmaram, a decisão pode dificultar o acesso a elementos adicionais de prova, mas não interrompe as investigações, que seguem em curso.
Outro ponto confirmado foi que quatro adolescentes seguem sendo investigados por envolvimento nos fatos. Dois deles foram alvos diretos de mandados de busca e apreensão cumpridos ontem, enquanto os outros dois estão em viagem aos Estados Unidos, com retorno previsto para os próximos dias. A Polícia Civil afirmou que a saída do país não está relacionada às investigações.
O inquérito permanece sob responsabilidade da Delegacia de Proteção Animal, com apoio de outras unidades especializadas, e novas diligências poderão ser realizadas conforme a evolução das apurações.
A polícia está apurando outros possíveis delitos cometidos em janeiro pelos adolescentes.
Nota da Redação: a ANDA considera extremamente grave que a morte do cão Orelha envolva suspeitas de coação de testemunha por adultos e possível interferência de um agente do Estado, revelando falhas estruturais na proteção de animais e testemunhas. Embora legítima, a negativa de quebra de sigilo mostra limites na apuração de crimes de imensa crueldade. Apelamos para a necessidade de responsabilização efetiva, rigor institucional e mudanças estruturais para que a violência contra animais não siga sendo relativizada.
Fonte: anda.jor.br
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