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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Espírito Santo proíbe uso de fogos ruidosos em todo o estado e inaugura política pública efetiva pelo bem-estar dos animais


 Foto: Getty Images

O Espírito Santo se tornou referência para o Brasil. A publicação do Decreto 6.257-R colocou em vigor uma política pública aguardada por ativistas, protetores e sociedade em geral. Ao regulamentar a Lei Estadual 11.703/2022, o governo capixaba implementou, de maneira definitiva, a proibição da fabricação, comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício com estampido e de artefatos pirotécnicos que geram ruído capaz de provocar sofrimento físico e emocional aos animais.

Trata-se de uma medida ampla, aplicável a espaços públicos, propriedades privadas, ambientes abertos e recintos fechados. Pela primeira vez, uma normativa estadual reúne clareza técnica, abrangência territorial e foco explícito na proteção da vida animal, algo ainda raro no país.

A regra admite apenas duas exceções. A primeira permite a produção destinada exclusivamente à exportação, obedecidas às exigências federais. A segunda libera o uso de produtos cujo efeito seja essencialmente visual, desde que respeitado o limite máximo de 70 decibéis, parâmetro definido com base em normas internacionais que avaliam o impacto sonoro sobre os animais. Ao estabelecer esse teto, o estado demonstra que celebrações luminosas podem coexistir com o respeito à vida.

O decreto determina também que o Corpo de Bombeiros inclua, nos alvarás de eventos pirotécnicos e de estabelecimentos varejistas, uma nota sobre a proibição, acompanhada de advertência sobre sanções administrativas. A orientação deverá constar de forma destacada, corrigindo uma fragilidade histórica que permitia interpretações ambíguas e deixava milhares de animais expostos ao pânico, a fugas descontroladas e a mortes decorrentes de estresse intenso.

A decisão tem impacto direto na vida de cães e gatos que entram em desespero ao primeiro estrondo, nas aves que colidem contra janelas durante explosões sonoras, nos animais silvestres que se desorientam e abandonam ninhos, e nas famílias que convivem diariamente com medo dos fogos. É o reconhecimento de que o território capixaba também pertence a eles e de que as festividades humanas não podem continuar sendo justificativa para a dor alheia.

Outra inovação é a criação de um grupo de trabalho na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O colegiado terá 120 dias, prorrogáveis, para apresentar propostas de normas complementares que detalhem a gradação de penalidades, as competências fiscalizatórias, a destinação das receitas provenientes de multas e os procedimentos para aplicação das sanções. O estado, assim, institui um processo contínuo de aperfeiçoamento regulatório, sinalizando que o tema não será tratado como mera formalidade, mas como política permanente de proteção.

O Espírito Santo se posiciona, assim, como referência nacional na construção de políticas que respeitam a vida em todas as suas formas. O decreto não encerra a luta em defesa dos direitos animais, mas estabelece um grande exemplo que pode inspirar outros estados a repensar seus modelos de celebração e suas responsabilidades.

Fonte: anda.jor.br

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