Divulgação/Frente Nacional de Defesa dos Jumentos
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) acolheu o recurso de agravo de instrumento da União, reformando a decisão de primeiro grau que havia deferido uma liminar para suspender o abate de jumentos na Bahia. Essa liminar, concedida pela Justiça Federal em Salvador em 2018, foi suspensa desde 2019 por uma determinação da Presidência do TRF1, em dois recursos, sendo um interposto pela União e outro pelo Município de Amargosa/BA.
Yuri Fernandes Lima, especialista em Direito Animal e sócio do Bruno Boris Advogados, esclarece que a decisão mais recente do TRF1 não possui definitividade, uma vez que ainda não transitou em julgado. “A Frente Nacional de Defesa dos Jumentos já apresentou embargos de declaração, que ainda estão pendentes de julgamento. Após esse recurso, novos recursos serão interpostos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a ação civil pública em primeiro grau ainda aguarda o julgamento pela Justiça Federal de Salvador”, explica.
O especialista ressalta que as chances de sucesso das ações e recursos são grandes por diversos fatores que apontam para a gravidade da situação envolvendo os jumentos. Uma delas é a natureza extrativista da atividade, ou seja, não existe cadeia produtiva de jumentos. Outro ponto é o risco de extinção. Estima-se que a taxa de extinção da espécie esteja em 94%, um alerta amplamente divulgado pela imprensa.
Esse cenário levou a uma manifestação científica em prol da preservação, assinada por especialistas de diversas áreas em uma declaração na cidade de Maceió. Há, ainda, a questão da crueldade com os animais, pois uma atividade extrativista relacionada aos jumentos é frequentemente marcada por práticas de crueldade e maus-tratos.
Além desses pontos, o advogado ressalta a perda do patrimônio genético. O jumento nordestino possui um DNA único, o que torna seu patrimônio genético ameaçado. Também existe o risco da cultura nordestina, pois o jumento é um símbolo importante da cultura nordestina, um fato que contraria o artigo 216 da Constituição Federal de 1988. “Cabe destacar, ainda, o risco sanitário.
A falta de rastreabilidade dos jumentos gera riscos sanitários, especialmente em relação ao mormo, uma zoonose grave, com alta taxa de letalidade. Somado a isso, tal atividade impacta os níveis da biossegurança e da bioeconomia do país, bem como está relacionada ao problema do tráfico de animais silvestres, segundo estudos realizados na Inglaterra”, diz.
Yuri Fernandes Lima afirma, também, que as questões levantadas tocam também em direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, em especial no que diz respeito à preservação do meio ambiente, da diversidade genética e da proteção da fauna e da flora, conforme estabelecido no artigo 225 e seus incisos.
“A Frente Nacional de Defesa dos Jumentos continuará lutando pela proteção desses animais e pela preservação de sua função ecológica e cultural, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que medidas efetivas sejam tomadas em defesa do meio ambiente e da saúde pública”, conclui.
Fonte: Rota Jurídica
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