A Justiça condenou o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Sincero Lemes, de Vila Nova do Sul, a não realizar mais eventos de “marcação campeira” ou práticas semelhantes que envolvam marcação a fogo de animais em contexto competitivo ou de entretenimento. A decisão do juiz Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial de São Sepé, foi divulgada na segunda-feira (17). O magistrado determinou multa de R$ 100 mil por evento realizado em descumprimento à ordem judicial. Cabe recurso da decisão.
A ação civil pública foi ingressada na Justiça pela organização não governamental (ONG) Princípio Animal após a realização, em 4 de junho de 2023, da 2ª Marcação Campeira no município de Vila Nova do Sul. O evento, que ocorreu na sede campeira do CTG, localizado às margens da BR-290, consistia em uma competição na qual equipes disputavam quem imobilizava e marcava bovinos a ferro quente no menor tempo possível. A inscrição na competição custava R$ 500.
A ONG sustentou que a prática configura crueldade animal, com métodos como laçadas, arrastões, torções e contenções consideradas violentas.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a Constituição Federal veda práticas que submetam animais à crueldade e que, diante do risco de sofrimento físico ou psicológico, deve prevalecer o princípio da precaução. Destacou, ainda, que estudos científicos anexados ao processo comprovaram que a marcação a ferro é dolorosa e que a competição, realizada contra o tempo, intensifica exponencialmente esse sofrimento.
“A ‘marcação campeira’ é inerentemente cruel, conforme demonstrado, e, não estando amparada pela exceção constitucional, sua realização configura violação direta ao comando protetivo do meio ambiente e da fauna”, apontou Souza.
Outro ponto relevante foi a análise do artigo 225 da Constituição, que prevê exceção para práticas desportivas consideradas manifestações culturais. O juiz observou que, para receber essa proteção, a atividade deve ser registrada como patrimônio cultural imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). No entanto, conforme a Justiça, o documento oficial anexado ao processo confirmou que a “marcação campeira” não possui registro, tornando a exceção inaplicável.
Com isso, o magistrado concluiu que a prática deve ser julgada exclusivamente sob a regra geral da proteção à fauna, que impede qualquer forma de crueldade.
Por Marcos Fonseca
Fonte e foto: Farrapo 25
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