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sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Retrocesso! Liminar derruba trecho de lei que proíbe uso de animais em espetáculos em Campinas, SP


 Foto: Acervo pessoal

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), publicada na terça-feira (9), suspendeu dois artigos do Estatuto de Proteção Animal de Campinas (SP). Um dos trechos que teve a validade suspensa proibia o uso de animais em espetáculos “circenses ou similares”.

O outro artigo suspenso impedia a exibição de animais selvagens de quaisquer espécies em espaços como ruas, parques e praças públicas, mas a autoriza a prática em estabelecimentos de alojamento, tratamento, criação, exposição e reprodução de animais, “como zoológicos e similares”.

A decisão, que valerá pelo menos até que o Tribunal de Justiça julgue o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, foi assinada pelo relator do processo – o desembargador Flávio Abramovici.

Abramovici usa três argumentos na decisão:

  • o trecho suspenso proibiria a realização de eventos culturais com a participação de qualquer espécie de animais “silvestres, selvagens ou domesticados”;
  • além disso, impõe que a prefeitura fiscalize e aplique sanções administrativas;
  • e não diz respeito somente a interesses de ordem municipal – o que pode afetar outras esferas de poder.

“Assim, […] concedo parcialmente a medida cautelar, para suspender a eficácia dos artigos 99 e100 da Lei número 15.449, de 28 de junho de 2017, do Município de Campinas, até o julgamento final desta ação”, decidiu o desembargador.

Todos os outros artigos do estatuto, que foi sancionado em 2017, seguem valendo. 

O que diz a prefeitura?

Procurada pelo g1 na noite desta quarta-feira (11), a prefeitura informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão. “Assim que isso acontecer, vai analisar as medidas a serem tomadas”.

Fonte: g1

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