Foto: TJSC
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria, negar o recurso do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que pedia a perda da guarda dos galgos apreendidos em 2021 em Araranguá (SC). Os cães haviam sido resgatados em situação de maus-tratos, explorados em corridas proibidas pela lei estadual.
A decisão, que prevaleceu mesmo com votos contrários que reconheciam a violência sofrida pelos animais, significa que os cães, que vivem em segurança e recuperação há quase três anos, deverão ser devolvidos às mesmas pessoas que os exploravam em corridas clandestinas, atividade expressamente proibida pela Constituição Federal (Art. 225, §1º, VII) e pela Lei Estadual de Santa Catarina nº 17.986/2021.
A batalha judicial começou em maio de 2021, quando os animais foram apreendidos pela Polícia Militar Ambiental em uma operação que revelou condições degradantes, falta de cuidados veterinários e evidências de exploração para apostas em corridas. Desde então, os galgos estão sob a guarda de protetores e lares temporários, onde receberam tratamento, recuperaram sua integridade física e emocional e experimentaram, pela primeira vez, o que é viver cercados de amor e respeito.
Apesar de o próprio tribunal reconhecer, em parte dos votos, a crueldade a que os animais foram submetidos, a posição majoritária optou por uma interpretação branda, priorizando um suposto direito de propriedade dos exploradores em detrimento do direito à vida e à liberdade dos animais. A decisão viola os princípios da dignidade animal e desconsidera o risco concreto que os cães correm ao retornar ao mesmo ambiente de exploração.
Em nota, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal manifestou respeito formal pela decisão do Judiciário, mas afirmou que a batalha está longe do fim. A instituição anunciou que recorrerá da decisão e explorará todas as vias legais possíveis para evitar que os galgos retornem à situação de vulnerabilidade.
Fonte: anda.jor.br
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