Crédito: Alexandre Carneiro/EM
A Justiça determinou que a Prefeitura de São João del Rei e a Secretaria Municipal de Agricultura não divulguem, arquem com os custos ou realizem qualquer evento na cidade que seja classificado como rodeio ou espetáculo.
A decisão foi divulgada na última terça-feira (15/7) e atende um pedido das vereadores Sinara Campos (PV) e Cassi Pinheiro (PT), que foi motivado pela possibilidade de ter um rodeio na programação da ‘“Del Rei Expo 2025” – evento de agropecuária, que acontece anualmente no município.
Nas redes sociais, as parlamentares comemoram a decisão. “Eu tenho certeza que vai ser uma das melhores exposições das últimas décadas em São João del-Rei, mas São João não é terra sem lei. Existe uma lei e ela precisa ser cumprida para não voltar com os rodeios”, destacou Campos.
A legislação citada pela vereadora é a Lei Municipal 4.217/2008, que proíbe a “utilização, manutenção e apresentação de animais em circos ou espetáculos assemelhados no município de São João del Rei.” Caso não seja cumprida, a lei ainda prevê o cancelamento da licença de funcionamento e interdição do local, além de uma multa.
“O que a gente não vai aceitar aqui em São João del Rei é o retrocesso. A exposição já acontece há anos sem o rodeio e é um evento importante, de valorização do produtor rural. Isso não pode ser vinculado aos maus-tratos de animais”, explicou a vereadora Cassi Pinheiro, no vídeo publicado.
O Mandado de Segurança Preventivo foi protocolado pelas parlamentares em 10 de julho. De acordo com a Justiça, as vereadoras entraram com a ação após uma série de fatos que indicavam a possibilidade da Administração Municipal de São João del Rei estar planejando a inclusão de rodeio na programação da “Del Rei Expo 2025”, prevista para acontecer entre os dias 14 e 17 de agosto. Entre elas está uma audiência pública na Câmara Municipal, que foi convocada para debater a volta dos rodeios na cidade.
De acordo com a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de São João del Rei, a Secretária de Agricultura, Clélia Soares de Assis apresentou ao magistrado que a decisão sobre o rodeio no evento estava em fase de avaliação. Para a Justiça, a resposta foi interpretada como um “indicativo de que a possibilidade de realização do evento estava aberta.”
Além de proibir a divulgação, incentivo e realização de qualquer evento de rodeio ou atividades semelhantes, o magistrado estipulou uma multa no valor de R$10 mil para cada violação da decisão que será revertida ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.
A reportagem do Estado de Minas tentou contato com a Prefeitura de São João del Rei e a Secretaria Municipal de Agropecuária, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Por Júlia Melgaço e Humberto Santos
Fonte: Estado de Minas
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