A Promotoria de Justiça de Piranga, responsável pela orientação, ressaltou que a Constituição Federal e leis estaduais garantem a proteção dos animais, reconhecendo-os como seres sencientes – ou seja, capazes de sentir dor e sofrimento. O MP também destacou que os rodeios realizados em 2023 e 2024, em cidades vizinhas como Piranga e Presidente Bernardes (pertencentes a mesma comarca) resultaram em episódios constatados por meio de registros e laudos, de maus-tratos, com abertura de investigações criminais.
Caso a recomendação seja descumprida, o MP poderá enviar perito oficial para acompanhar o evento e avaliar possíveis maus-tratos. Organizadores, agentes públicos e o próprio município poderão ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente.
Fonte: Fato Real
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