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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Advogada aponta nulidade de decreto que autoriza abate de animais em Serrinha, BA

 


Foto: Divulgação/Reprodução

Sob justificativa do crescente número de animais soltos ou abandonados em vias públicas, que estariam causando transtornos para a saúde e segurança, a prefeitura de Serrinha publicou o decreto 04/2025 na última sexta-feira (31), que dispõe sobre o recolhimento, apreensão e controle. Na decisão, o prefeito Cyro Novais impõe regras e, caso o animal não seja resgatado no prazo estabelecido, a prefeitura poderá optar pela doação ou abate.

No entanto, segundo a advogada, especialista em Direito Ambiental e Direitos dos Animais, Ana Rita Tavares, o referido decreto municipal é nulo, porque fere a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e descumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prolatada em 2021, na ADPF nº 640, proibindo o abate dos animais apreendidos em condições de maus-tratos.

De acordo com Tavares, na referida decisão do STF consta que os animais apreendidos devem ser reintegrados preferencialmente ao seu habitat natural ou entregues a instituições adequadas, como jardins zoológicos e fundações. “Segundo o relator Gilmar Mendes, a Constituição impõe ao poder público o dever de proteção da fauna e da flora e proíbe práticas que submetam os animais à crueldade. Vou encaminhar o caso ao Ministério Público para as devidas providências”, afirma a advogada.

Dentre os argumentos que sustentam o decreto, estão: a permanência de animais soltos ou abandonados nas vias urbanas, rurais e logradouros públicos dificultam a circulação e o tráfego de veículos, colocando em risco os pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas no perímetro urbano e rural do município; os animais soltos ou abandonados caracterizam maus-tratos; e compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente a fiscalização, notificação e aplicar todas as medidas cabíveis relacionadas ao bem-estar animal.

A medida vale para animais de grande porte, como bovinos, equinos e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso, e para de médio porte, como suínos, caprinos e ovinos. No Artigo 1º está determinado que “é proibida a permanência de quaisquer animais de médio e grande porte soltos ou abandonados nas ruas, vias rurais, logradouros públicos ou em locais de livre acesso à população”, entendendo-se permanência como a criação e/ou pastagem dos animais em espaços públicos.

O decreto do município baiano ainda dispõe que será apreendido todo animal de médio e grande porte encontrado solto ou amarrado em áreas públicas, exceto locais destinados a este fim, por ocasiões de eventos ou por emergência; encontrado em propriedade alheia, desde que o interessado denuncie; suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano; prováveis causadores de acidentes e outros transtornos; além de cuja criação, ou utilização, seja vedada pela legislação vigente.

Quando apreendidos, os animais ficarão à disposição dos proprietários ou de seus representantes legais para os seus resgates dentro do prazo, contado do dia subsequente ao dia de sua apreensão, de 07 (sete) dias para grande e médio porte. Em sua decisão, Novais estipula multa: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por animal de grande porte, em caso de primeira apreensão; R$ 3.000,00 (três mil reais), por animal de grande porte, em caso de segunda apreensão; R$ 500,00 (quinhentos reais), por animal de médio porte, em caso de primeira apreensão; e com a terceira apreensão, do mesmo animal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, o proprietário perderá automaticamente o direito de resgate.

Mas, apesar dos argumentos apresentados pela gestão municipal, o Artigo 5º mobilizou a opinião pública nesta terça-feira (4) e repercutiu na internet e nas redes sociais. Segundo o decreto, o animal apreendido, quando não reclamado junto órgão especializado, no prazo estabelecido, terá a seguinte destinação: doação, no caso de equinos; abatimento, no caso de bovinos, suínos, caprinos e ovinos, com distribuição da carne para às entidades públicas municipais, após inspeção do órgão competente do município.

“Na hipótese de doação dos animais, será dada preferência aos órgãos públicos ou entidades sem fins econômicos que tenham por finalidade a atividade agropecuária, científica, educacional ou de assistência social. Inexistindo tais órgãos ou não havendo possibilidade de assunção de responsabilidade pelo animal, poderá ser doado a particular, após devido procedimento administrativo em que se observe o princípio da impessoalidade”, dispõe o decreto.

No texto publicado no Diário Oficial ainda consta que o “Município de Serrinha/BA não responderá por indenizações, nos casos de: danos ou óbito do animal apreendido; eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal, durante o ato da apreensão. “Os atos danosos e acidentes cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários devendo estes ressarcirem aos prejudicados, bem como de pagar as multas estipuladas neste Decreto”, completa o prefeito Cyro Novais.

A reportagem entrou em contato com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e com o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, mas não obteve posicionamento das entidades sobre o caso, até o fechamento desta edição.

Por Livia Veiga

Fonte: Tribuna da Bahia

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