A titular da Vara da
Fazenda Pública, Gabriella Muller Carioba Attanasio emitiu liminar para
suspender a lei municipal 21.113/22 que dispõe sobre a realização de Rodeios em
São Carlos. O município será multado em R$ 50 mil se não cumprir a liminar até
que a ação seja julgada pela Justiça.
A decisão
de Gabriela também suspendeu atividades relacionadas ou descritas na lei
aprovada pela Câmara Municipal. A magistrada atendeu um pedido de tutela
antecipada feito pelo Ministério Público.
A juíza vê
possíveis irregularidades na tramitação do processo na Câmara Municipal, pois o
mesmo, foi aprovado em urgência especial. Na visão da magistrada, pode ter
ocorrido falta de justificativa para este tipo de trâmite.
Um dos
pontos que a juíza ponderou para deferir a liminar diz respeito a prova dos
tambores que segundo ela pode causar sofrimento físico e psíquico para o
animal.
Agora, a
ação terá seu mérito julgado em breve. Resta saber se o Poder Público tentará
derrubar a liminar proferida pela juíza.
Fonte: São Carlos em Rede
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