O Supremo Tribunal
Federal (STF) marcou para o dia 26 de maio, em plenário virtual, o julgamento
da ação que questionou a mudança na Constituição que, na prática, liberou a
prática da vaquejada no país.
A mudança
foi promovida por emenda constitucional pelo Congresso em 2017. O texto deixou
expresso que “não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais,
desde que sejam manifestações culturais”.
A proposta
estabeleceu ainda que as manifestações culturais envolvendo animais “devem ser
regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais
envolvidos”.
O
julgamento termina às 23h59 do dia 2 de junho, mas pode ser interrompido se
houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (que leva o
caso para análise presencial). O relator é o ministro Dias Toffoli.
O caso
O
Supremo já decidiu, em
2016, que a vaquejada é ilegal ao invalidar uma lei do Ceará. O
tribunal considerou que a prática impõe sofrimento aos animais e, portanto,
fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e proteção da
fauna.
A prática
esportiva e cultural – na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros,
montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo – foi proibida em
outubro do ano passado pelo próprio STF.
Após
a decisão da Suprema Corte, o Congresso aprovou a
emenda constitucional que liberou a vaquejada, considerando como não
cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam
manifestações culturais.
O Fórum
Nacional de Proteção e Defesa Animal afirma na ação que a emenda promulgada
pelo Congresso teve como motivação contornar a decisão do STF e que as
vaquejadas são eventos causam danos aos animais.
“Como
conceber que ‘práticas desportivas que utilizam animais’, – e a eles impinge
incontestável sofrimento -, deixa de ser cruel, tão somente porque e ‘desde que
sejam manifestações culturais’?”, questionou a entidade.
“A
crueldade de práticas como a vaquejada se evidencia à simples contemplação, e
ainda é descrita em fartos pareceres técnicos, que demonstram as injúrias, as
lesões, a dor e o medo infligidos aos animais. Ruptura de caudas, fratura de
costelas, vértebras e membros. Traumatismos cranianos, hemorragias, agonia e
desespero. Tortura e morte”, acrescenta o fórum.
Por Fernanda Vivas e
Márcio Falcão
Foto: ilustração
Fonte: G1
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