(Reprodução)
Com o entendimento de que animais não humanos são sujeitos de
direito e a proteção deles é um dever jurídico, não apenas um preceito de ordem
moral, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo,
julgou procedente, na última terça-feira (25/4), uma ação civil pública que
pediu a proibição da exportação de animais vivos em todos os portos do país. A
sentença, no entanto, não produzirá efeitos até que o colegiado do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região julgue uma suspensão de liminar sobre o tema
concedida à União pela desembargadora Cecília Marcondes em 2018.
A ação foi
apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal em 2017. A entidade
alegou que o transporte marítimo de animais vivos para o abate em outros países
é feito de modo cruel.
A organização lembrou
que o Brasil é signatário do Código Sanitário de Animais Terrestres da
Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). O documento estabelece padrões para
as responsabilidades dos exportadores quanto aos períodos de descanso,
densidade de rebanhos e provisão de alimento e água aos animais.
O juiz Djalma Gomes chegou a conceder liminar determinando a suspensão da
exportação de animais vivos em todo o território nacional em
fevereiro de 2018. A União, no entanto, recorreu ao TRF-3. A desembargadora
Cecília Marcondes atendeu ao pedido e suspendeu a liminar até o trânsito em
julgado da ação civil pública.
Após essa
determinação, o magistrado de primeira instância promoveu audiências públicas e
ouviu profissionais da área veterinária. Na nova decisão, ele destacou que os
animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, angústia,
solidão, amor, alegria e raiva, entre outros sentimentos.
“Como ponto de
partida, tem-se que os animais não são coisas. São seres vivos sencientes, isto
é, indivíduos que sentem fome, sede, dor, frio, angústia, medo. Um cachorro não
é uma cadeira, um boi não é um saco de batatas, nem de areia. Bem por isso, a
evolução da civilização fez com que os animais deixassem de ser tão somente
objetos de direito e passassem a ser sujeitos de direito.”
O magistrado destacou
que as normas e princípios referentes à proteção da dignidade animal devem
prevalecer sobre o “mero interesse econômico” das empresas pecuaristas
exportadoras de gado vivo.
“Nesse interregno
civilizatório, é preciso que haja uma harmonização entre os interesses dos
animais humanos (interesse econômico ou interesse em prover alimentação da
população) com a ética que deve presidir as relações desses com os animais não
humanos, que, como vimos, são dotados de dignidade própria em razão de sua
natureza de seres sencientes”, concluiu o juiz.
O Fórum Nacional de
Proteção e Defesa Animal foi representado na ação pelos advogados Ana Paula de
Vasconcelos e Ricardo de Lima Cattani.
Fonte: Conjur
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