Em uma ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça concedeu uma
liminar e determinou que o Município de Romelândia auxilie uma cuidadora
independente de animais. A mulher já chegou a ter cerca de 100 animais sob seus
cuidados e não recebia qualquer amparo do Município. As despesas eram custeadas
com recursos próprios e por meio de doações.
Com a decisão, o Município tem 60
dias para realizar um levantamento na residência da cuidadora, listar e
fotografar os animais existentes no local, elencando-os por raça, sexo, condições
físicas e de saúde, bem como se são esterilizados ou não. Deve, ainda
identificar, registar, vacinar, vermifugar, controlar parasitas e castrar todos
os bichos.
A administração municipal também deve
proceder ao encaminhamento, por meio de eventos de adoção, de pelo menos 40
animais para adoção e guarda responsável, além de manter o cadastro dos
adotantes, com qualificação, endereço e contato telefônico, bem como cópia do
termo de guarda responsável, assinado no momento da adoção do animal. Ainda deverá
comprovar mensalmente, pelo prazo de 24 meses, o encaminhamento de, pelo menos,
quatro animais ao mês para adoção.
Por fim, o Município de Romelândia
deve adquirir insumos, prestar assistência e demais necessidades aos animais
que estão sob tutela da cuidadora, devendo apresentar relatório no prazo de 30
dias.
Em caso de descumprimento das medidas
previstas na decisão da Justiça, o Município deverá pagar multa diária no valor
de R$ 1 mil, até o máximo de R$ 50 mil.
Cuidado pessoal
Com relação à cuidadora, a liminar
determina que o Município de Romelândia deve realizar o acompanhamento dela por
meio de atendimento intersetorial – médico, psicológico e assistencial, assim
como de seus animais por um médico veterinário. Um relatório deve ser enviado
no prazo de 30 dias.
Além disso, a administração municipal
deve manter os devidos acompanhamentos pela equipe multidisciplinar, remetendo
relatórios bimestrais pelo prazo de 12 meses. O objetivo é comprovar a
manutenção da cuidadora e dos animais que se encontram sob sua guarda em
condições dignas de vida.
Entenda o caso
Conforme a inicial, em agosto de
2020, a Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta instaurou uma notícia de
fato, que evoluiu para um procedimento administrativo e, posteriormente, em
setembro de 2021, para inquérito civil, com o objetivo de averiguar eventual
omissão do Município de Romelândia na implantação de programa no controle de
zoonoses e de natalidade de cães e gatos na área urbana.
Ainda em 2021, uma recomendação foi
expedida para que o Município implementasse um plano de ação para o manejo do
controle populacional de animais domésticos e de bem-estar animal. Entretanto,
apesar de informar que acataria a recomendação, o Município nada fez,
esquivando-se de responder aos ofícios expedidos pela Promotoria de Justiça e
não adotando as medidas.
Então, neste ano, foram realizados
outros contatos com a administração municipal para tentar solucionar o problema
de forma extrajudicial, porém, diante da falta de interesse do município na
composição, a ação civil pública foi ajuizada buscando resolução da situação da
cuidadora e a implementação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.
“A partir dessa importante decisão, a
protetora contará com o respaldo do município, sem o qual nunca deveria ter
ficado, na medida em que durante anos fez às vezes do município nos cuidados
com os animais em situação de vulnerabilidade. O Brasil é detentor de norma
constitucional autônoma de proteção animal (art. 225, § 1º, VII, CF), que
estabelece a regra de vedação à crueldade contra os animais e o princípio da
dignidade animal. Os animais não humanos, seres cientificamente reconhecidos
como conscientes e sencientes, a partir da Constituição Federal de 1988 tiveram
seu valor intrínseco reconhecido, sendo alçados a destinatários diretos de
deveres constitucionais. Devem, pois, ser considerados e respeitados por si
próprios e não tão somente pelo seu valor ecológico como integrantes da fauna.
E como sujeitos de direitos fundamentais, são, portanto, destinatários diretos
de políticas públicas”, destaca a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz
Corrêa, que atuou no caso.
Fonte: anda.jor.br
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