Atualmente, não há legislação quanto à tutela dos animais
domésticos em casos de divórcio, conforme consta na proposta legislativa..
Se aprovado como
está, o projeto deverá considerar os interesses dos cônjuges e dos filhos no
momento da separação do casal. Ainda será necessário avaliar a responsabilidade
financeira e solidária dos divorciados.
De acordo com o
parlamentar, há a previsão de uma guarda compartilhada e ainda uma ajuda de
custos com rações, por exemplo, para o ex-casal. “O objetivo é que a questão
dos animais seja resolvida ainda com juiz, para evitar briga. Hoje, os animais
são vistos como membros da família, há carinho e afeto”.
Na
justificativa do projeto, Fraga defende que os animais sejam considerados como
seres “dotados de sensibilidade”. Desta forma, necessitariam de cuidados
específicos, especialmente os de estimação. O deputado acrescentou que estão
cada vez mais frequentes as demandas judiciais sobre o destino dos animais de
estimação.
“A aprovação desse projeto de lei será um grande avanço
na defesa dos direitos dos animais de estimação e ajudará a evitar conflitos
desnecessários entre as partes envolvidas”, declarou Fraga nas redes sociais.
O PL deve ser avaliado em comissão
temática. Acompanhe neste link a tramitação do
PL.
Veja
a íntegra da justificativa do projeto protocolado:
Este
projeto de lei objetiva, inspirado em legislação de Portugal, Lei nº 8, de 3 de
março de 2017, dar tratamento diferenciado a animais de estimação quando da
dissolução da sociedade conjugal. Os animais, consoante a evolução da
sociedade, deixam de ser tratados como objetos e passam a ser considerados
“seres sencientes”, ou seja, dotados de sensibilidade, que necessitam de
cuidados especiais, especialmente os de estimação.
Noutro
giro, quando da dissolução da sociedade conjugal, cada vez mais frequentes são
as demandas judiciais acerca do destino dos animais de estimação, normalmente
de natureza positiva, em que ambos cônjuges desejam ficar com os animais, tendo
em vista os laços de afetividade, sendo que inexiste legislação para tanto,
exceto quanto à partilha de bens, igualando animais domésticos a um móvel, por
exemplo.
Contudo,
o tratamento dado aos animais de estimação deve ser diferenciado da partilha de
bens, estabelecendo adequadamente o destino deles, de acordo com os interesses
dos cônjuges, e igualmente dos filhos, considerando também o bem estar do
animal, e eventualmente responsabilidade financeira solidária.
Enfim,
por ser uma medida inovadora no ordenamento jurídico ao dar tratamento adequado
a animais de estimação, quando da dissolução conjugal, é que solicito o
aperfeiçoamento e a aprovação desta proposição.
Fonte: Deisy Nascimento – tnh1.com.br com Metrópole
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