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sexta-feira, 21 de abril de 2023

Projeto de Lei do deputado Fraga (PL-DF) propõe que ‘pets’ tenham tratamento parecido com o de filhos em caso de separação conjugal

 


Atualmente, não há legislação quanto à tutela dos animais domésticos em casos de divórcio, conforme consta na proposta legislativa..

Se aprovado como está, o projeto deverá considerar os interesses dos cônjuges e dos filhos no momento da separação do casal. Ainda será necessário avaliar a responsabilidade financeira e solidária dos divorciados.

De acordo com o parlamentar, há a previsão de uma guarda compartilhada e ainda uma ajuda de custos com rações, por exemplo, para o ex-casal. “O objetivo é que a questão dos animais seja resolvida ainda com juiz, para evitar briga. Hoje, os animais são vistos como membros da família, há carinho e afeto”.

Na justificativa do projeto, Fraga defende que os animais sejam considerados como seres “dotados de sensibilidade”. Desta forma, necessitariam de cuidados específicos, especialmente os de estimação. O deputado acrescentou que estão cada vez mais frequentes as demandas judiciais sobre o destino dos animais de estimação.

“A aprovação desse projeto de lei será um grande avanço na defesa dos direitos dos animais de estimação e ajudará a evitar conflitos desnecessários entre as partes envolvidas”, declarou Fraga nas redes sociais.

O PL deve ser avaliado em comissão temática. Acompanhe neste link a tramitação do PL.

Veja a íntegra da justificativa do projeto protocolado:

Este projeto de lei objetiva, inspirado em legislação de Portugal, Lei nº 8, de 3 de março de 2017, dar tratamento diferenciado a animais de estimação quando da dissolução da sociedade conjugal. Os animais, consoante a evolução da sociedade, deixam de ser tratados como objetos e passam a ser considerados “seres sencientes”, ou seja, dotados de sensibilidade, que necessitam de cuidados especiais, especialmente os de estimação.

Noutro giro, quando da dissolução da sociedade conjugal, cada vez mais frequentes são as demandas judiciais acerca do destino dos animais de estimação, normalmente de natureza positiva, em que ambos cônjuges desejam ficar com os animais, tendo em vista os laços de afetividade, sendo que inexiste legislação para tanto, exceto quanto à partilha de bens, igualando animais domésticos a um móvel, por exemplo.

Contudo, o tratamento dado aos animais de estimação deve ser diferenciado da partilha de bens, estabelecendo adequadamente o destino deles, de acordo com os interesses dos cônjuges, e igualmente dos filhos, considerando também o bem estar do animal, e eventualmente responsabilidade financeira solidária.

Enfim, por ser uma medida inovadora no ordenamento jurídico ao dar tratamento adequado a animais de estimação, quando da dissolução conjugal, é que solicito o aperfeiçoamento e a aprovação desta proposição.


Fonte: Deisy  Nascimento – tnh1.com.br com Metrópole

 

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