Fotos: Freepik/Colagem/ND
O
abuso contra os animais pode ser uma das várias formas de agressão contra as
mulheres. Além dos ataques físicos, sexuais, patrimoniais e morais, também
existe a violência psicológica. Nessa situação, é onde os animais entram.
Existem muitos homens que atacam os animais para “castigar” as mulheres.
Violência
psicológica é considerada toda e quaisquer condutas que causem danos
emocionais no geral ou atitudes que tenham a intenção de limitar ou
controlar suas ações. Ou seja, promover ameaças, constrangimentos, humilhações,
chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde, se enquadram nessa espécie de
violência.
Crimes
cometidos ao mesmo tempo
O
que o agressor não sabe é que nessas horas em que ele agride o animal ou o
afasta para ameaçar a mulher, ele está cometendo dois crimes ao mesmo
tempo.
Segundo
o site Consultor Jurídico, em 29 de
julho de 2021, foi incluído no artigo 147-B do Código Penal o crime de
violência psicológica contra a mulher. Esse tipo de violência já estava
presente na Lei Maria da Penha, porém não havia sido tipificada detalhadamente.
Quem
cometer o crime pode ficar recluso de seis meses a dois anos, além de ser
multado.
Maus-tratos contra os animais
Sobre
a violência contra os animais, existem muitas condutas que podem
ser caracterizadas como crime. Os mais frequentes são: abandonar,
ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de
circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não
dar água, negar assistência veterinária — se preciso —, dentre outros.
A
pena para esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por
animal, até a prisão em casos extremos. O crime prevê pena de reclusão de dois
a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
Elo
familiar entre animais e humanos
Nos
últimos tempos, as famílias se tornaram “multiespécie”, que consiste em um
grupo familiar composto entre pessoas que reconhecem seus animais como membros
da família.
Segundo
o JusBrasil, por conta dessa estrutura familiar que algumas pessoas decidem
adotar, um ambiente em que ocorre a violência doméstica contra a mulher,
possivelmente existe um animal em perigo.
O
JusBrasil explica que os abusadores matam, ferem ou ameaçam os animais para
exercer poder sobre as vítimas humanas e mostrar o que poderia acontecer
com elas. Afinal, eliminar um animal do meio familiar pode ser uma forma
de exterminar uma fonte de conforto e apoio para a vítima humana.
Esses
maus-tratos costumam ser “a ponta do iceberg”
e nesses casos de violência doméstica, abuso infantil, de idosos ou de animais,
além de uma forma do agressor calar a vítima e negar que ela se retire de uma
relação tóxica.
Violência
pouco identificada
Segundo
o Observatório de Violência Contra a Mulher, entre os meses de janeiro a março,
de 2023, cerca de 4.744 mulheres foram vítimas de lesão corporal em Santa
Catarina.
No
Brasil, estima-se que existam cerca de 71% a 83% de ocorrências de violência
contra as mulheres e animais domésticos, apesar de não ser muito denunciado.
Denunciar
é necessário
Santa
Catarina é o segundoE do país a ter uma delegacia especializada no combate
aos crimes de maus-tratos aos animais, que foi criada com o intuito de
concentrar a investigação de denúncias de agressões contra os animais
domésticos.
A
delegada Patrícia Zimmermann aconselha que nessas situações é ideal é sempre
denunciar.
“Se
a agressão tiver por objetivo a agressão psicológica pode ser feita a denúncia
na Delegacia da Mulher, mas nem sempre está questão aparece e por isso deve ser
denunciado os maus tratos a animais em qualquer Delegacia de Polícia”, explica
a delegada.
Animais
em situação de vulnerabilidade
Está
previsto na Constituição Federal (Artigo 5º, inciso 11) que se um
animal estiver sendo espancado ou maltratado em um imóvel particular,
qualquer pessoa pode invadir o local, independente de autorização judicial.
Isso
é permitido nos casos que o agressor pode ser pego em flagrante no momento em
que estiver realizando o delito. Como maltratar os animais é um crime, qualquer
cidadão, entidade ou autoridade pode adentrar o ambiente, a qualquer hora do
dia ou da noite, se constatado a transgressão.
No
entanto, a Dibea (Diretoria de Bem-Estar Animal de Florianópolis) aconselha que
nem sempre invadir um domicílio terá amparo legal se algumas precauções não forem
tomadas.
Para que a invasão não seja considerada ilegal, é necessário a solicitação da polícia para realizar o resgate. Além disso, fotografar e filmar toda a ação, ter testemunhas do fato, realizar imediatamente Boletim de Ocorrência (B.O) e providenciar laudo veterinário constatando o estado do animal, são primordiais para se comprovar a legitimidade da invasão.
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