O Ministério Público
pediu o arquivamento da representação que questionava a constitucionalidade da
lei aprovado pela Câmara, no dia 25 de outubro, que dispõe sobre as normas para
a realização de rodeios em São Carlos, priorizando o bem-estar animal, suplementando
a legislação federal vigente. A legislação foi
sancionada pelo Prefeito Airton Garcia e ganhou repercussão entre as entidades
de defesa animal.
O parecer
foi assinado pela Promotora de Justiça, Fernanda Chuster Pereira Honório que
informou que desde 2017, o artigo 225 da Constituição Federal excluiu do
conceito de crueldade contra animais as práticas desportivas que fossem
consideradas manifestações culturais, desde que registradas como bem de
natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. “Diante do
atual panorama normativo, o ato em apreço não pode ser concebido como
inconstitucional.
“O
Ministério Público fez seu papel de fazer esse levantamento e chegou a
conclusão de que a lei não é inconstitucional, justamente porque ela regulamenta
e proíbe os maus tratos, aplicando sanções pesadas nos responsáveis”, comemorou
o vereador Bira, defensor da causa no poder Legislativo.
A Lei foi
aprovada em outubro em uma sessão polêmica por 10 votos favoráveis contra 7
contrários e sancionada pelo prefeito Airton Garcia no dia 22 de novembro do
ano passado.
Votaram
favoráveis: André Rebello (DEM), Bira (PSD), Bruno Zanchetta (PL), Dé Alvim
(Solidariedade), Elton Carvalho (Republicanos), Marquinho Amaral (PSDB), Paraná
Filho (PSB), Roberinho Mori (PSL), Sérgio Rocha (PTB) e Tiago Parelli (PP).
Votaram
contrários: Azuaite (Cidadania), Cidinha do Oncológico (PP), Dimitri Sean
(PDT), Djalma Nery (PSOL), Gustavo Pozzi (PL), Malabim (PTB) e Raquel
Auxiliadora (PT).
Não
votaram: Lucão Fernandes (MDB), Professora Neusa (Cidadania) e Roselei Françoso
(MDB). Eles não participavam da sessão.
Foto: internet - ilustração
Fonte: São Carlos Dia e
Noite
Nota do Olhar Animal: A legislação citada
como base para o arquivamento é alvo de ADI – Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Trata-se de animais uma aberração jurídica imposta
pelo “agro”, que haverá de ser derrubada. Os maus-tratos são INERENTES à
prática das provas de rodeio e é vergonhoso que inúmeros laudos e pareceres que
demonstram cientificamente este fato tenham sido ignorados pelo MP.
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