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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

MP pede arquivamento de representação contrária à lei dos rodeios em São Carlos

 


O Ministério Público pediu o arquivamento da representação que questionava a constitucionalidade da lei aprovado pela Câmara, no dia 25 de outubro, que dispõe sobre as normas para a realização de rodeios em São Carlos, priorizando o bem-estar animal, suplementando a legislação federal vigente. A legislação foi sancionada pelo Prefeito Airton Garcia e ganhou repercussão entre as entidades de defesa animal.

O parecer foi assinado pela Promotora de Justiça, Fernanda Chuster Pereira Honório que informou que desde 2017, o artigo 225 da Constituição Federal excluiu do conceito de crueldade contra animais as práticas desportivas que fossem consideradas manifestações culturais, desde que registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. “Diante do atual panorama normativo, o ato em apreço não pode ser concebido como inconstitucional.

“O Ministério Público fez seu papel de fazer esse levantamento e chegou a conclusão de que a lei não é inconstitucional, justamente porque ela regulamenta e proíbe os maus tratos, aplicando sanções pesadas nos responsáveis”, comemorou o vereador Bira, defensor da causa no poder Legislativo.

A Lei foi aprovada em outubro em uma sessão polêmica por 10 votos favoráveis contra 7 contrários e sancionada pelo prefeito Airton Garcia no dia 22 de novembro do ano passado.

Votaram favoráveis: André Rebello (DEM), Bira (PSD), Bruno Zanchetta (PL), Dé Alvim (Solidariedade), Elton Carvalho (Republicanos), Marquinho Amaral (PSDB), Paraná Filho (PSB), Roberinho Mori (PSL), Sérgio Rocha (PTB) e Tiago Parelli (PP).

Votaram contrários: Azuaite (Cidadania), Cidinha do Oncológico (PP), Dimitri Sean (PDT), Djalma Nery (PSOL), Gustavo Pozzi (PL), Malabim (PTB) e Raquel Auxiliadora (PT).

Não votaram: Lucão Fernandes (MDB), Professora Neusa (Cidadania) e Roselei Françoso (MDB). Eles não participavam da sessão.

Foto: internet - ilustração

Fonte: São Carlos Dia e Noite


Nota do Olhar Animal: A legislação citada como base para o arquivamento é alvo de ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade.  Trata-se de animais uma aberração jurídica imposta pelo “agro”, que haverá de ser derrubada. Os maus-tratos são INERENTES à prática das provas de rodeio e é vergonhoso que inúmeros laudos e pareceres que demonstram cientificamente este fato tenham sido ignorados pelo MP. 

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