O juiz de Direito
Antonio José dos Santos, de São Geraldo do Araguaia/PA, determinou que seja
expedido mandado para que boi marcado com “22” por veterinária seja retirado do
local indicado e permaneça sob a guarda de associação filantrópica.
A
veterinária publicou um vídeo em suas redes sociais pisando no focinho do
bezerro e marcando com ferro quente o número 22 no rosto do animal. O caso
aconteceu durante o período eleitoral. O número era utilizado pelo
ex-presidente Jair Bolsonaro. Ao fundo das imagens tocava o tema musical da
campanha política.
A
associação filantrópica Os Animais Importam alegou na ação que a médica
veterinária publicado vídeo em sua rede social, pisando no focinho de um
bezerro e marcando no rosto do animal, com ferro quente, o número 22, para
fazer alusão ao ex-candidato Jair Bolsonaro.
Segundo a
associação, o bezerro demonstra no vídeo sentir dor pela queimadura em sua
face, com desconforto, diante ao emprego de força. Argumentou ainda que a
prática caracteriza ato cruel, abusivo e de maus-tratos, na medida em que impõe
sofrimento desnecessário ao animal.
Ao
analisar o caso, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal em seu art.
225, § 1, inciso VII, estabelece que é dever do Poder Público e da coletividade
defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações,
sendo vedada na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O juiz
ainda destacou que o STF tem jurisprudência no sentido de tornar-se intolerável
condutas que engloba a tortura e os maus-tratos sofridos por animais.
“Ademias,
mesmo que tenha previsão legal a marcação de bovinos com ferro candente, art.
1º, da Lei 4.714/65, não torna a prática imune aos outros valores
constitucionais, em especial à proteção ao meio ambiente.”
De acordo
com o juiz, da análise das provas juntadas, em especial o vídeo, verifica-se
que o animal está “exposto à situação de crueldade, causar-lhe sofrimento e
dor”.
“É sabido
que todos os animais merecem proteção, conforme a ampla legislação voltada a
assuntos dessa natureza, de modo que não poderá ser tratado como coisas
inanimadas, ou algo do tipo, não sendo aceitável, nos tempos atuais, condutas
dessa natureza.”
Diante
disso, deferiu o pedido da antecipação de efeitos da tutela para determinar que
seja expedido mandado para que o animal divulgado no vídeo, seja retirado do
local indicado e permaneça sob a guarda da associação.
Processo:
0800024-41.2023.8.14.0125
Veja
a decisão.
Fonte: A Voz das Cidades
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