“Isso
tudo começou depois que o animal saiu do quintal, pulou no sofá e foi para a
cama”, diz Cinthya Macedo Pimentel, desviando um olhar maternal para Nina, sua
SRD.
Advogada
que também atua em sucessões, Cinthya usa essa máxima evolucionista para
justificar a herança deixada para um animal — herança não de boca, mas testada
e juramentada. “Estamos falando de famílias multiespécie, e o animal é mais um
integrante dessa família. O que seria esdrúxulo, hoje é aceitável.”
Ela
relata seu caso mais recente: uma cliente de meia-idade, moradora de São Paulo,
decidiu fazer um testamento em que elencou duas parentes para cuidarem de seus
animais (cinco cachorros e dois gatos).
Manifestou o desejo de que todos recebam hospedagem, alimentação e tratamento
médico até o fim da vida. Para tanto, as parentes usarão os rendimentos do
patrimônio que a cliente deixar, entre eles os oriundos de duas propriedades.
Herdeiros indeterminados
Foram
indicadas duas parentes legatárias, e não apenas uma. Assim, se a primeira da
lista não aceitar o encargo, a outra o assumirá. Também foram relatados os
herdeiros diretos dessas parentes para a hipótese de elas falecerem antes do
último animal. Quando não houver mais animais para amparar, o cuidador da hora
receberá os bens.
Cada
testamento é um, e este tem mais uma peculiaridade: os animais não estão
determinados porque podem ser outros até a morte da tutora. A cliente de
Cinthya mora num sítio, onde há espaço para abrigar uma população maior,
enquanto alguns já estão idosos e podem sucumbir em breve. Decidiu-se que,
anualmente, por meio de uma declaração registrada em cartório de notas, serão
indicados um veterinário e os animais sob tutela naquele momento. Essa
declaração será entregue ao testamenteiro.
Só metade para papai
Cinthya
conta que essa mulher não tem filhos nem cônjuge, mas tem pai vivo. Como
ascendente, o pai é herdeiro necessário — ascendentes, descendentes e cônjuges
se incluem nessa categoria. A herdeiros necessários não se incluem encargos, e
sim 50% automáticos do patrimônio, o tanto que o pai receberá se a filha morrer
antes dele. Caso ele se vá antes, 100% dos bens serão dirigidos para as duas
legatárias, com a tarefa de zelar pelo bem-estar dos animais.
“A
bem da verdade, costumo sugerir uma previdência privada em nome de uma terceira
pessoa, com uma declaração que justifique o porquê dessa indicação”, afirma a
advogada.
A
“pessoa”, no caso, poderia ser o animal. Cinthya, por exemplo, já discriminou
que sua previdência irá para a sobrevivência de Nina, adotada há nove anos.
“Mas, para a minha cliente, isso não funcionaria por causa da rotatividade dos
animais e porque a previdência não permite que você obrigue alguém a dispor do
valor para aquele fim”, explica. Nesse caso, há que se confiar. Indica-se, mas
não se obriga.
Anonimato ou celebridade?
No
testamento, a coisa é séria, cabal, com chancela de tabelião. E apesar de haver
no país quase 150 milhões de animais (dado de 2021 do Censo Pet, levantamento
anual feito pelo Instituto Pet Brasil), legar o patrimônio a um filho de outra
espécie ainda é mal digerido pela sociedade, que muitas vezes vê na opção um
ato bizarro. Daí o pedido de anonimato dos testadores, que preferem confinar o assunto
às quatro paredes de um escritório de advocacia.
No
mundo das celebridades, porém, os holofotes são muito bem-vindos. Deixar
herança para os animais de companhia ganhou destaque nos últimos tempos — menos
por causa da proposta “humanitária” dos influenciadores, mais em função dos
valores envolvidos.
A
apresentadora de TV americana Oprah Winfrey, de 68 anos, já anunciou que seus
cinco cães — os golden retrievers Layla e Luke, a cocker spaniel Sadie e os
springer spaniels Lauren e Sunny — herdarão, no coletivo, US$ 30 milhões (cerca
de R$ 153 milhões), sendo que cada um tem seu próprio fundo fiduciário.
O
estilista alemão Karl Lagerfeld, que morreu em 2019, aos 85 anos, deixou uma
fortuna hoje orçada em cerca de R$ 460 milhões para Choupette, sua gata tortie
creme-azul da Birmânia. A cantora americana Taylor Swift, de 33 anos, teria
lavrado que Olivia Benson, gata da raça Scottish Fold, receberá patrimônio
líquido de US$ 97 milhões (cerca de R$ 495 milhões).
E
manchetes anunciaram que a escritora brasileira Nélida Piñon, falecida aos 85
anos em dezembro passado, havia legado quatro apartamentos num edifício de luxo
à beira da Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, para suas duas filhas caninas,
Suzy Piñon, pinscher de 13 anos, e Pilara Piñon, chihuahua de 3.
Sujeito de direito?
À
parte as cifras, vale ressaltar diferenças entre o direito romano e o
anglo-saxão nesse sentido. “Nos Estados Unidos, você pode deixar uma herança
diretamente no nome do animal, mas aqui não”, diz Maíra Pereira Vélez, advogada
animalista e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da
OAB-SP.
Ela
explica que, pela nossa legislação de sucessões, é possível fazer um testamento
visando ao bem-estar de um animal, mas quem de fato herda o patrimônio é uma
pessoa física ou jurídica, com o ônus de zelar por aquilo que esteja
estipulado, seja o conforto do animal, o local onde vai morar, o veterinário de
confiança.
Isso
porque os animais, pela nossa lei, ainda não são reconhecidos como sujeitos de
direito, embora alguns tribunais entendam que eles têm lá certos direitos,
principalmente em divórcios e separações, quando se decide por ações de guarda
e pensão. “Por incrível que pareça, o Código Civil não foi atualizado nesse
sentido e o animal continua tendo, para a lei, o mesmo valor que uma cadeira”,
diz Maíra.
Tutela canina
Para
a advogada Tauanna Vianna, doutoranda e mestre em direito civil com foco em
direito de família e sucessões, há um reconhecimento gradual de que o animal
não seja mais uma coisa, e sim um ser senciente — capaz de ter sensações —,
tanto que já é visto como ente passível de tutela jurídica. Ainda assim, a
questão não é unânime.
“Quando
se discute a guarda de um animal e enviamos isso para o Tribunal de Justiça,
tem juiz que trata do tema na Vara de Direitos Reais, ou seja, de propriedade,
enquanto outros o fazem na Vara de Família”, afirma ela.
Já
foi aprovado, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado, um projeto de lei
(PL nº 6.799, de 2013) que alteraria o artigo 82 do Código Civil. O animal
deixaria de ser reconhecido apenas como semovente, algo que se move por conta
própria, para ser tomado como titular de direito. Apesar de aprovado de maneira
bicameral, o projeto empacou.
“Ele
retornou a algumas comissões específicas para que se discuta qual será seu alcance,
e muito disso tem a ver com a bancada ruralista, que tem medo de reconhecer os
animais como sujeitos de direito por conta da criação deles para alimentação e
vestuário”, afirma Maíra.
Voltando
ao testamento, esteja ele no nome do animal ou não, fica a interrogação: como
garantir que o pet receberá o que lhe foi destinado? Maíra indica a presença de
três figuras: o testamenteiro, que vai abrir o testamento e dar ciência daquilo
que precisa ser cumprido, um administrador da herança, principalmente se ela
for de vulto, e um agente fiscalizador, que pode ser pessoa física ou jurídica,
como uma associação. “E a gente sempre pode contar com o Ministério Público”,
lembra Tauanna. “Mas ele não vai fiscalizar a vida de ninguém, no máximo ouvirá
denúncias de terceiros.”
Nós gatos já nascemos ricos
No
caso de Choupette, além de duas babás, Françoise e Marjorie — dizem as más
línguas humanas que a gata prefere a primeira —, 130 mil seguidores do Instagram
vigiam o dia a dia de glamour que Lagerfeld legou a ela. Choupette come à mesa
(atualmente num duo de vasilhas de porcelana em preto e branco com tampa
banhada a ouro da marca LucyBalu, startup de interiores especializada em
artigos para gato), faz check-up, viaja de jatinho, passa férias no campo.
Sabe-se
também que um chef, um motorista particular, um guarda-costas e um agente fazem
parte do seu entourage.
Dizem
que Lagerfeld comparava a gata à infanta Margarida Maria Teresa, figura central
do quadro “As Meninas”, de Diego Velázquez, no qual a princesa aparece
paparicada por empregados, os olhos cravados nos pais. No Insta, Choupette fita
a câmera com seu olhar languidamente azul-safira: “I love you, dadde ”
Fonte
e foto : UOL
COLABORADORES(AS):
Vereador por Marechal Deodoro (AL) ANDRÉ BOCÃO – gente da gente –Acompanhe o vereador nas redes socIais ::: #colacomagente #andre bocao #marechaldeodoro
Mundo Animal Ano XXIII na rádio Mares do Sul FM 87,9 de Marechal Deodoro Alagoas das oito as nove aos sábados.( está no aplicativo rádios net e no www. Mundo animalmaceio.com.br)
(MACEIÓ) VEREADORA TECA NELMA (MADRINHA DO DEFESA ANIMAL EM AÇÃO )




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