Foto: Divulgação
O deputado federal Célio Studart (PSD) apresentou um projeto de
lei que modifica a Lei de Crimes Ambientais (9605/98) e define multa de R$ 10
mil para maus-tratos de cães e gatos, sem prejuízo da reclusão de dois a cinco
anos estabelecida pela Lei Sansão, em vigor desde 2020. Em caso de reincidência
o valor será dobrado.
De acordo com o
parlamentar, a legislação em vigor estabelece uma série de sanções
administrativas e criminais advindas de condutas lesivas ao meio ambiente, além
da cobrança de valores entre R$ 50 e R$50 milhões. No entanto, dependendo dos
critérios utilizados para a condenação, o valor da pena pode ser considerado
brando, visto a gravidade do crime cometido a animais domésticos.
Em justificativa, ele
explica que apesar dos avanços obtidos com legislação atual, entende-se que a
definição da multa é capaz de constituir uma punição justa para os casos
maus-tratos a cães e gatos, visto que a punição estipulada pode ser muito aquém
da capacidade financeira dos infratores.
Ainda conforme
informou, historicamente muitos estudos em criminologia foram desenvolvidos
além da abordagem dos maus-tratos aos animais em si, de modo a demonstrar uma
predisposição de quem comete esse tipo de crime em delitos contra o ser humano
também. Na legislatura anterior, Studart presidiu a comissão especial que
debateu e aprovou o então o projeto de Lei que deu origem à Lei Sansão.
Por Miguel Martins
Fonte: Blog Edison Silva
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