Na última
terça-feira, 14, a fisioterapeuta Jackeline Coutinho, de 26 anos, recebeu uma
carta ameaçando Mirra, a sua cachorra. Na mensagem, o vizinho sugere que vai
matar o animal e pede mais “empatia” da tutora.
“Ou você faz a sua vira-lata calar a boca pela
manhã ou vou calar a boca dela para sempre! Já que você não tem empatia com
quem mora aqui!”, diz o recado.
Jackeline e Mirra moram na zona sul de São Paulo.
Segundo a fisioterapeuta, a carta pode ter origem em
um episódio que ocorreu no início de novembro.
No feriado de finados, a cadela latiu muito para
uma roupa que estava pendurada na sacada do apartamento do andar superior.
“Eu fiquei em estado de choque. Só queria descobrir
quem foi, porque não só minha cachorra corre perigo. Acho muito desumano um ser
humano – se é que podemos chamar a pessoa de ser humano – escrever um bilhete
desse”, disse.
A tutora registrou um Boletim de Ocorrência do caso
e disse que há câmeras de vigilância que podem ter registrado quem entregou a
carta.
Como denunciar
maus-tratos a animais
Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira.
Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos
dados no momento da denúncia.
Vale dizer também que o denunciante figura apenas como
testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo
o trâmite.
Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do
flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a
chegada da polícia.
Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos
maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior
embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada
Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a
orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos
maus-tratos, caso ele seja conhecido.
Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do
carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de
animais e ameaças também devem ser denunciados.
Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania.
“As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz.
Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo
omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é
culpado”, afirma a advogada.
Dicas para facilitar
a denúncia
– Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se
possível, reúna testemunhas;
– Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32
da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há
policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.
DENUNCIE MAUS-TRATOS:
Polícia Militar -190
Disque-Denúncia – 181
Ibama (no caso de animais silvestres)
Linha Verde – 0800 61 8080
Polícia Ambiental
Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br
Ministério Público
Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
Fonte e fotos: O Segredo
Programa Mundo Animal na
rádio Mares do Sul 87,9 de Marechal Deodoro Alagoas das oito as nove aos sábados.( está no
aplicativo rádios net e no
www.mundoanimalmaceio.com.br)
” Quem não ama os
animais jamais vai amar o semelhante”.
Colaboradores do blog:
Vereadora Teca Nelma deseja um FELIZ NATAL para todos
Consultório veterinário dr Marcelo
Lins 99981 5415
@defesaanimalemacao
Comissão do Bem Estar Animal da OAB
Alagoas- presidente dra Rosana Jambo
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