Foto: divulgação
A
eutanásia já é um procedimento difícil tanto aos tutores de cães e gatos,
quanto aos veterinários que são designados para aplicar as técnicas
farmacológicas que colocam um ponto final na vida de um animal em sofrimento.
Mas esse ato causa uma angústia menor quando é a melhor opção a um paciente que
padece por algum quadro irreversível. Agora, imagina eutanasiar animais
saudáveis, apenas para controle populacional daqueles que foram capturados em
situação de rua… Difícil de aceitar, não é?
Vamos relembrar que, no
Brasil, desde meados dos anos 90, que as práticas da carrocinha (para capturar
cães vadios/livres nas ruas), foram sendo deixadas para trás e o exercício da
eutanásia pelos órgãos públicos passou a ser atitude pouco frequente até o ano
2000 para diminuir a população de cães e gatos nas ruas. O Estado brasileiro
que foi um dos primeiros a legislar contra o controle das populações de cães e
gatos, por meio da morte dos animais, foi São Paulo com a LEI Nº 12.916, de 16
de abril de 2008, originada do Projeto de lei nº 117/08, do Deputado Feliciano
Filho.
Quem nos conta é a
médica-veterinária(alagoana) e pesquisadora, especialista em clínica e cirurgia
de cães e gatos, no Qualitas-SP, e mestre em Pesquisa em saúde com ênfase em
políticas públicas com cães e gatos, Evelynne Hildegard Marques de Melo. De acordo
com seus relatos, a quantidade de Estados brasileiros que legislou fixando que
o controle populacional de cães e gatos não deve ser por meio de morte dos
animais aumentou após a sansão da Lei federal Nº 13.426, de 30 de março de
2017, que “dispõe
sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras
providências”, e, atualmente, observa-se que, quase que na
totalidade dos Estados brasileiros há a decisão com intenção legislativa de não
praticar o método de controle populacional de cães e gatos por meio de morte
dos animais.
Foto: divulgação
“Contudo, é oportuno lembrar
que a Lei federal, Lei federal Nº 13.426, de 30 de março de 2017, vetou
orçamento para custeio de programas municipais de castração, fruto dos
entendimentos controversos ainda dos ministérios e com isso o nascimento
acelerado e numeroso destes animais ocorre fortemente no país em desequilíbrio
com a posse responsável e com o alcance financeiro das pessoas para oferecer os
ideais requeridos para o bem star animal”, pontua.
A consequência de não
priorizar o controle de nascimento, na visão da profissional é a exposição
destes animais à vulnerabilidade pelo fato de muitos deles estarem à margem dos
controles zoosanitários, que evitam o adoecimento e evitariam, também, que
culmine nas justificativas legais para eutanásia.
Em 20 de outubro, foi
sancionado o Projeto de Lei que “dispõe sobre a proibição da
eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos
e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências”.
“Para entender o que muda, precisamos lembrar a diferença entre os termos citados
na Lei. Eliminação difere de eutanásia, tecnicamente”, destaca Evelynne, que já
adianta que, no tocante a essa nova lei é, de certa forma, redundante, já que,
desde 2012, há diretriz no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
sobre eutanásia de cães e gatos e nenhum veterinário faz eutanásia de animais
sem seguir as justificativas éticas.
Conceitos
Ela relembra que eutanásia é
a indução da cessação da vida do animal, por meio de método tecnicamente
aceitável e cientificamente comprovado, observando os princípios éticos
definidos pelo CFMV’, segundo Art. 2º- RESOLUÇÃO Nº 1000, DE 11 DE MAIO DE
2012”. E também eutanásia é procedimento clínico de responsabilidade privativa
do médico-veterinário, desde a década de 60 no Brasil, conferido pela Lei federal
nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 (CAP II; Art. 5°; “a”).
“Já a palavra eliminação,
segundo a veterinária, pode ter várias interpretações e citá-la na lei é
positivo por inibir algumas iniciativas de gestores públicos, que, vez ou
outra, nos deparamos com debates na sociedade, baseados no senso comum, onde
desejam realmente matar cães e gatos pelos variados incômodos causados nas
cidades, incômodos estes consequência das ausências de gestões públicas”,
explica.
Agora, o legislador fixou na
ementa propositiva que a “eliminação” de cães e gatos está proibida, salvo os
motivos que permitam eutanásia. “No corpo do referido texto legislativo, no
Art. 2º -§1º e no Art. 3º, está fixado sobre quando deve ocorrer ‘eutanásia’ e
ao ler, observamos que traz uma descrição semelhante ao que está definido desde
2012 pela RES. do CFMV n° 1000, de 11 de maio de 2012, o que, sobre eutanásia,
a lei não inovou”, discorre.
Textos legislativos
Ao pé da letra, está dito na
Lei federal: “eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades
infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de
outros animais.” (Art. 2°). Neste sentido, a RES. 1.000 do CFMV diz: Art. 3º “A
eutanásia pode ser indicada nas situações em que: (I) – o bem-estar do animal estiver
comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o
sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio de
analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos; (II) – o animal constituir
ameaça à saúde pública”, entre outros motivos”, cita.
Sobre as documentações para
eutanásia, ao pé da letra, está dito na Lei federal: “A eutanásia será
justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos
referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame
laboratorial”, (no Art. 2º -§1º). E também, diz a Lei: “As entidades de
proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a
legalidade da eutanásia”, (Art. 3º).
Neste sentido, sobre
documentos comprobatórios, a RES. 1000 do CFMV diz: Art. 6º: “O
médico-veterinário responsável pela supervisão e/ou execução da eutanásia
deverá: (I) – possuir prontuário com os métodos e técnicas empregados, mantendo
estas informações disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes”,
entre outras diretrizes. “O que a nova lei federal muda é que amplia o acesso à
documentação que comprove a legalidade da eutanásia de modo irrestrito
abrangendo, além dos órgãos competentes [já citado na Res do CFMV] também às
entidades de proteção animal”.
“Então, para o exercício dos
médicos-veterinários, a Lei não inova, pois como observado desde 2012, mais
precisamente, as diretrizes para eutanásias baseadas na senciência animal e nos
preceitos éticos, já estavam consolidados na Resolução 1.000 do CFMV. E
eutanásia é procedimento restrito aos médicos-veterinários que respondem
unicamente ao seu código de ética profissional regido pelo CFMV e já segue
Legislação federal desde a década de 60, onde lá está fixado o exercício
privativo dos médicos-veterinários, sendo eutanásia inclusa nas atividades
clinicas, a saber: Lei federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 (CAP II; Art.
5°; “a”), não submissos a outras entidades (para práticas de eutanásia, que,
por ventura, violem as diretrizes do CFMV) e, portanto, no Brasil, não
realizada em animais saudáveis pelos veterinários há vários anos”, defende
Evelynne.
Em contrapartida, a
profissional frisa que a referida Lei mudará as posturas de alguns gestores em
tramitar outras iniciativas no sentido de “eliminar” a vida de cães e gatos.
“Isso é positivo”, avalia.
Eutanásia em animais saudáveis é inaceitável
Para Evelynne, baseado em
pesquisas cientificas e literatura legislativa internacional, fazer a gestão
das populações de cães e gatos em áreas urbanas é um dever ético de gestões
públicas aliado aos médicos-veterinários, visto que os animais não são uma
invenção do homem, são seres do meio ambiente, assim como nós, humanos. “Nossa
missão deve ser desenvolver competências para uma relação equilibrada, pois os
animais domésticos estão entre nós, nos centros urbanos, porque foram
domesticados e sua presença desorganizada e, especificamente cães e gatos, é
unicamente responsabilidade humana. Então, nos cabe planejar as soluções e que,
neste caso, são totalmente dependentes de políticas públicas e o controle de
nascimento deve ser prioridade, aliado à política de posse responsável e
educação ambiental”, pondera.
A veterinária também salienta
que os animais são seres como nós, sencientes e não podemos ignorar este fato,
pois sabemos disso há muitos anos, estando consolidado desde os anos 80 em
vários países. “Contudo, o legislativo no Brasil, em 2021, ainda debate o valor
dessa característica nos animais”, lamenta.
Abrigar corretamente para não eutanasiar
A profissional observa na
leitura do texto que a referida Lei não menciona sobre “melhorias” nos
ambientes de acolhimento para cães e gatos. “O objetivo da nova lei é proibição
da eliminação de cães e gatos nos ‘órgãos de controle de zoonoses, canis
públicos e estabelecimentos oficiais congêneres’, (Art 1°)”, indica.
Então, questionamos a
profissional sobre a importância de melhorar os ambientes de acolhimento desses
animais para a garantia do bem-estar. “Há locais que, normalmente, são
abarrotados, muitas vezes, desses animais e o País não tem uma política pública
definida sobre controle de quantos são esses ambientes, gestão e apoio
operacional para este quesito e, na verdade, devem ser políticas públicas
obrigatoriamente alinhadas, da seguinte forma: “1- não controle populacional
por eliminação da vida + 2- controle populacional por castração cirúrgica e CED
+ 3- gestão de ambientes de acolhimento + 4- reconhecimento legal de cães e
gatos comunitários + 5- educação ambiental”, argumenta.
Em sua opinião, o Brasil é
fragmentado nas iniciativas de políticas públicas relativas às questões com
cães e gatos, onde cada legislador lança uma ideia e, na verdade, elas devem
estar coesas para uma mudança de realidade no País. “Mas, atualmente, temos já
tramitando um PL sobre ambiente de acolhimento e reconhecimento de cães e gatos
comunitários que é o PL FEDERAL N° 3446/2021 e, também, o PL para legalizar o
método CED, que é o PL FEDERAL N° 2645/2021 (autor Deputado Marx Beltrão)”,
indica.
Para Evelynne, devemos sempre
lembrar que o desejo forte nos brasileiros pela organização da presença de cães
e gatos necessita ter o entendimento dos legisladores e a consolidação
legislativa para mudança de realidade. “E, as ideias, devem estar alinhas no
sentido resolutivo e não mantenedores dos problemas. Devemos ter olhar
preventivo com o olhar na Saúde Única”, encerra.
Entramos em contato com o
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para publicarmos um parecer,
enquanto órgão de classe, sobre o tema e obtivemos a seguinte resposta:
“O médico-veterinário somente
atua nos limites técnicos da profissão, utilizando a eutanásia quando
estritamente recomendada ao caso concreto. A lei apenas formaliza e cria
mecanismos de controle social para o que o médico-veterinário já faz em seu
ofício, em total conformidade com a Resolução CFMV nº 1000/12”.
Cláudia Guimarães, em casa
claudia@ciasullieditores.com.br
Fonte: www.caesegatos.com.br
Programa Mundo Animal na rádio Mares do Sul 87,9 de Marechal
Deodoro Alagoas das oito as nove aos sábados.(
está no aplicativo rádios net e no www.mundoanimalmaceio.com.br)
” Quem
não ama os animais jamais vai amar o semelhante”.
Colaboradores do blog:
Vereadora Teca Nelma deseja um FELIZ NATAL para todos
Consultório veterinário dr
Marcelo Lins 99981 5415
@defesaanimalemacao
Comissão do Bem Estar Animal
da OAB Alagoas- presidente dra Rosana Jambo
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