O prefeito de Patos
de Minas, Luís Eduardo Falcão, sancionou, na tarde da terça-feira, 21 de
dezembro, a Lei Municipal nº 8176/2021 que proíbe o uso e o comércio de fogos
de artifício com estouros, ruídos e efeitos sonoros no âmbito do
Município. Os fogos com efeitos luminosos e silenciosos continuam
permitidos conforme a lei.
O vereador José Eustáquio de Faria acompanhou a
cerimônia de assinatura da Lei Municipal que conta com apenas 4 artigos, porém
concisos e objetivos, traz a seguinte redação inicial: Lei Nº 8176, de 21 de
dezembro de 2021, Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício
com estampido no Município de Patos de Minas.
Para dar um charme e quebra de protocolo ao ato
oficial, a cachorra “Ritinha” que é um tipo de mascote e vive nas imediações do
prédio da Cidade Administrativa da Prefeitura Municipal no bairro Eldorado,
também participou da solenidade no Gabinete do Prefeito Falcão. “Até os animais
agradeceram a aprovação da lei, já é um grande passo”, comemoram os
ambientalista e os defensores da causa animal em Patos de Minas.
A lei estabelece multa de R$ 43,33 para pessoas
físicas e de R$ 129,90 para pessoas jurídicas em caso de descumprimento. Em
caso de reincidência, as multas previstas serão aplicadas em dobro e as
empresas que descumprirem a medida, poderão ser até interditadas com a
suspensão do alvará de funcionamento. A medida também estabelece um prazo para
a venda de fogos de artifício que foram adquiridos antes da sanção da lei.
O projeto de lei é de autoria do vereador José
Eustáquio, porém a proposta e movimentação para aprovação da lei começou em
2020, com coordenação articulada pelo gestor ambiental e jornalista Civuca
Costa. O vereador da legislatura anterior, Otaviano Marques foi quem apresentou
o projeto à Câmara Municipal. Naquela época, o projeto foi retirado de pauta e
arquivado. Só agora com os novos vereadores o projeto foi aprovado e a lei
sancionada. Porém, apesar da conquista ambiental vai ter que esperar um pouco
para ser colocada em prática.
Para muitos dos ambientalistas a emenda aprovada na
Câmara Municipal de Patos de Minas foi uma medida infeliz e demagoga quando
estabelece o prazo para 2 anos para a lei vigorar. Para o gestor ambiental e
jornalista, Civuca Costa a emenda tem cunho eleitoreiro e populista, pois se a
lei entrasse em vigor em curto prazo não provocaria nem desemprego e nem
prejuízo a empresas, pois no momento, existe só um comércio autorizado para a
venda de foguetes e rojões em Patos de Minas. O que contradiz o texto da
emenda.
“Agora, os autistas, os enfermos, as crianças, os
idosos e os animais vão ter que ‘tolerar’ mais quanto tempo para conviver com
esse costume primitivo e vulgar da prática de soltar fogos de artifício que
provocam barulho, incomodando muito gente de bem. É a outra face de Patos de
Minas e suas mazelas provincianas e conservadoras que atrasam o avanço de muita
coisa. Bom para um lado e ruim para o outro”, desabafa Civuca Costa, pelas
redes sociais e entrevistas à imprensa regional.
Segundo o ambientalista, o correto mesmo seria como
manda a legislação vigente no campo jurídico, dar um prazo flexível entre 45 a
90 dias para para adaptação e adequação da lei como recomenda o expresso da
Vacatio Legis. Assim, essa importante lei aprovada no dia 21 de dezembro deste
ano entraria oficialmente em vigor até março de 2022, prazo este considerável
para o cumprimento dos artigos previstos na presente Lei Municipal.
Por Weslley Raphael
Fonte: e foto : Cima
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