O delegado Douglas Brandão pediu, na quinta-feira (9), a prisão
preventiva do dono da fazenda Água Sumida, de Brotas (SP), onde mais de mil
búfalas foram encontradas em situação de maus-tratos, no início de novembro.
O pedido de prisão foi emitido um dia após o laudo preliminar
feito por peritos da Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Estadual
Paulista (Unesp) apontar que o fazendeiro agiu de forma negligente ao não
demostrar preocupação com seu rebanho, com os rebanhos vizinhos, com a saúde
pública, poluição ambiental e a fauna nativa.
Luiz Augusto Pinheiro de Souza chegou a ser preso no início de
novembro, mas foi liberado após pagar fiança no valor de R$ 10 mil. Ele também
recebeu diversas multas que já somam mais de R$ 4 milhões.
O pedido de prisão foi encaminhado ao Ministério Público que vai
avaliar o documento e decidir se pede a prisão para a Justiça. A defesa de
Souza diz que recebeu com supresa o pedido de prisão e vai entrar com pedido
defensivo à Justiça.
Relatório Policial
No relatório, o delegado conta todos os fatos
ocorridos na fazenda e o detalha o resultado das investigações.
Brandão alega que o fazendeiro incidiu em cinco crimes:
·
Art. 32 da Lei
9.605/98 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico (por 1.160 vezes,
sendo contra 1.056 búfalos, 72 cavalos e 32 carcaças de animais mortos);
·
Art. 38 da Lei
9.605/98 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação
permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de
proteção;
·
Art. 54 da Lei
9.605/98 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de
animais ou a destruição significativa da flora;
·
Art. 288 do Código
Penal – Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização
paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de
praticar qualquer dos crimes previstos neste Código;
·
Art. 344 do Código
Penal – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse
próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que
funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou
administrativo, ou em juízo arbitral.
O delegado indica que os crimes investigados e, em
tese praticados pelo fazendeiro, admitem a decretação da prisão preventiva e
declara que qualquer outra medica cautelar diversa não terá eficácia.
“A medida [prisão] é necessária e
adequada à gravidade dos crimes praticados”, escreve em um dos trechos.
Próximos passos
O pedido de prisão preventiva foi encaminhado à
Justiça e ao Ministério Público e, agora, aguarda o posicionamento do juíz de
direito e da promotoria pública. Caso o pedido seja acatado, Souza pode ser
preso a qualquer momento.
Defesa
Os advogados de defesa de Souza se manifestaram por meio de
nota. Veja a íntegra:
Na condição de advogados do Sr. Luiz Augusto Pinheiro de Souza,
informamos que recebemos com surpresa o pedido de prisão preventiva e manejamos
nos autos pedido defensivo ao magistrado de Brotas haja vista não repousarem os
motivos para a decretação da prisão prevê rica conforme rege o Código Penal.
Seguimos à disposição da justiça para prestarmos os esclarecimentos
necessários.
Att,
Rodrigo Carneiro Maia e Rubens Oliveira
Por Ana Marin
Foto: Fabio
Rodrigues/g1
Fonte: G1
Programa Mundo Animal na
rádio Mares do Sul 87,9 de Marechal Deodoro Alagoas das oito as nove aos sábados.( está no
aplicativo rádios net e no
www.mundoanimalmaceio.com.br)
” Quem não ama os animais jamais vai amar
o semelhante”.
Colaboradores do blog:
Vereadora Teca Nelma
Consultório veterinário dr Marcelo
Lins 99981 5415
@defesaanimalemacao
Comissão do Bem Estar Animal da OAB
Alagoas- presidente dra Rosana Jambo
Nenhum comentário:
Postar um comentário