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sábado, 11 de dezembro de 2021

Polícia Civil pede prisão preventiva de dono de fazenda onde búfalas foram encontradas em situação de maus-tratos em Brotas

 


O delegado Douglas Brandão pediu, na quinta-feira (9), a prisão preventiva do dono da fazenda Água Sumida, de Brotas (SP), onde mais de mil búfalas foram encontradas em situação de maus-tratos, no início de novembro.

O pedido de prisão foi emitido um dia após o laudo preliminar feito por peritos da Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Estadual Paulista (Unesp) apontar que o fazendeiro agiu de forma negligente ao não demostrar preocupação com seu rebanho, com os rebanhos vizinhos, com a saúde pública, poluição ambiental e a fauna nativa.

Luiz Augusto Pinheiro de Souza chegou a ser preso no início de novembro, mas foi liberado após pagar fiança no valor de R$ 10 mil. Ele também recebeu diversas multas que já somam mais de R$ 4 milhões.

O pedido de prisão foi encaminhado ao Ministério Público que vai avaliar o documento e decidir se pede a prisão para a Justiça. A defesa de Souza diz que recebeu com supresa o pedido de prisão e vai entrar com pedido defensivo à Justiça.



Relatório Policial

No relatório, o delegado conta todos os fatos ocorridos na fazenda e o detalha o resultado das investigações.

Brandão alega que o fazendeiro incidiu em cinco crimes:

·        Art. 32 da Lei 9.605/98 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico (por 1.160 vezes, sendo contra 1.056 búfalos, 72 cavalos e 32 carcaças de animais mortos);

·        Art. 38 da Lei 9.605/98 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;

·        Art. 54 da Lei 9.605/98 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora;

·        Art. 288 do Código Penal – Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código;

·        Art. 344 do Código Penal – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.

O delegado indica que os crimes investigados e, em tese praticados pelo fazendeiro, admitem a decretação da prisão preventiva e declara que qualquer outra medica cautelar diversa não terá eficácia.

“A medida [prisão] é necessária e adequada à gravidade dos crimes praticados”, escreve em um dos trechos.

Próximos passos

O pedido de prisão preventiva foi encaminhado à Justiça e ao Ministério Público e, agora, aguarda o posicionamento do juíz de direito e da promotoria pública. Caso o pedido seja acatado, Souza pode ser preso a qualquer momento.

Defesa

Os advogados de defesa de Souza se manifestaram por meio de nota. Veja a íntegra:

Na condição de advogados do Sr. Luiz Augusto Pinheiro de Souza, informamos que recebemos com surpresa o pedido de prisão preventiva e manejamos nos autos pedido defensivo ao magistrado de Brotas haja vista não repousarem os motivos para a decretação da prisão prevê rica conforme rege o Código Penal. Seguimos à disposição da justiça para prestarmos os esclarecimentos necessários.

Att,

Rodrigo Carneiro Maia e Rubens Oliveira

Por Ana Marin

 Foto: Fabio Rodrigues/g1

Fonte: G1

 


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