Animais de rua —
Foto: Banco de imagens | Pixabay/Foto
Foi publicada na
quinta-feira (9), no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Presidente Prudente
(SP), a lei municipal que determina a obrigatoriedade de prestação de socorro a
animais atropelados no município.
De acordo com o texto, de autoria das vereadoras
Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB) e Joana D’Arc Patrício do
Nascimento (PSB), define-se por animal todo ser vivo domesticado para convívio
com o ser humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou
exótica.
“Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de
veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do
acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo
fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade
pública”, indica a proposta.
A proposta foi vetada pelo prefeito Ed Thomas
(PSB). No entanto, os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo
presidente da Câmara Municipal, Demerson Dias (PSB).
‘Uma das principais causas de morte’
No documento do projeto de lei, é feita a justificativa
de que o atropelamento “é uma das principais causas de morte de animais
domésticos, especialmente cães e gatos, em áreas urbanas”.
“A tragédia é ampliada pela falta de políticas
efetivas de combate ao abandono de animais, bem como da conscientização da
sociedade de sua responsabilidade perante as demais formas de vida”, aponta a
proposta.
Segundo o documento, “muitas vezes, esses animais
atropelados poderiam ser salvos se lhes fosse prestado o imediato socorro”. “A
avaliação por médico veterinário, nesses casos, é indicada ainda que o animal
esteja aparentemente bem, pois, dependendo da intensidade do acidente, podem
ocorrer danos aos órgãos internos das vítimas”, diz.
Ainda conforme o texto, o objetivo da lei é
“resguardar a proteção animal no âmbito do município de Presidente Prudente, ao
coibir a omissão de socorro aos animais atropelados”, já que, atualmente, não
existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento
de animais.
“O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência
não só de pessoas, mas também dos animais. A Lei 9.605/98, conhecida como Lei
dos Crimes Ambientais, dirime e estabelece pena e multa em seu artigo 32º para
todos aqueles que maltratarem, abusarem, ferirem, ou mutilarem animais
silvestres, domésticos, domesticados, nativos, ou exóticos, mas não trata a
obrigatoriedade na prestação do socorro em caso de atropelamento. Assim,
pretendemos reduzir o número de atropelamento de animais em nosso município com
a devida conscientização da população prudentina”, afirma.
A justificava ainda lembra que a própria
Constituição Federal assegura o direito à proteção dos animais. As autoras
evidenciam que o objetivo da proposição é propiciar a proteção da vida em
qualquer de suas formas, sem impedimentos de natureza financeira e orçamentária
para a aprovação do projeto.
Fonte: G1
Programa Mundo Animal na
rádio Mares do Sul 87,9 de Marechal Deodoro Alagoas das oito as nove aos sábados.( está no
aplicativo rádios net e no
www.mundoanimalmaceio.com.br)
” Quem não ama os
animais jamais vai amar o semelhante”.
Colaboradores do blog:
Vereadora Teca Nelma deseja um FELIZ NATAL pata todos
Consultório veterinário dr Marcelo
Lins 99981 5415
@defesaanimalemacao
Comissão do Bem Estar Animal da OAB
Alagoas- presidente dra Rosana Jambo
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