Um cachorro da raça pit bull morreu em decorrências de graves
ferimentos provocados por facada em Santarém, no oeste do Pará. O animal estava
internado em uma clínica veterinária de uma faculdade particular após ser
resgatado na Serra do Saubal, na grande área da Nova República.
De acordo com a equipe que atendeu o animal, ele foi ferido com
duas facadas no pescoço e cinco na região torácica, que atingiram, inclusive,
um dos pulmões do animal.
Como as perfurações eram graves e o pit bull perdeu muito
sangue, ele não resistiu e morreu na sexta-feira (27). Vídeos do resgate e
internação circularam na internet e causaram revolta .
Em um dos vídeos, um homem filma o cão logo após ser encontrado.
“Deram umas facadas no bichinho, fizeram maldade com um animal desses. O
bichinho está sofrendo, a gente não pode fazer nada porque não temos condições
de cuidar do bichinho”, lamenta o homem.
Em outro vídeo, o pit bull aparece recebendo atendimentos
médicos na clínica veterinária, mas ainda muito debilitado.
“Apareceu
um anjo da guarda para dar uma força”, completou o homem.
A Comissão dos Direitos do Animais do OAB Subseção Santarém
informou ao g1 que recebeu as primeiras informações referentes ao caso, mas
precisa que a pessoa que fez o resgate registre o Boletim de Ocorrência para
que a Polícia Civil inicie as investigações para identificar o autor, que deve
responder pelo crime de maus-tratos.
A Comissão ressaltou que a pessoa será acompanhada durante o
registro do Boletim de Ocorrência, procedimento necessário para posterior
punição ao responsável pelo crime. A OAB disponibilizou o número 93 9231-9912
(somente WhatsApp) para receber mais informações sobre o caso.
Penalidade mais dura
Foi sancionada em setembro de 2020, sem vetos, a lei que
estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de
abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem
praticar os atos contra esses animais.
A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais. Até então, a
legislação previa pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem
pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos
ou exóticos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a
morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. O termo “reclusão” indica
que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a
depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
Por Geovane Brito
Fonte e foto: G1
Programa Mundo Animal na
rádio Mares do Sul 87,9 de Marechal Deodoro Alagoas das oito as nove aos sábados.( está no
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” Quem não ama os animais jamais vai amar
o semelhante”.
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Consultório veterinário dr Marcelo
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