Mariana Dandara | Redação ANDA
(Foto: Pixabay/Ilustrativa)
O Supremo Tribunal
Federal (STF) proibiu a matança de animais domésticos e silvestres resgatados
após maus-tratos por considerar a prática inconstitucional.
A maioria dos
ministros considerou que não é justificável matar animais que não estejam
comprovadamente acometidos por doenças. A decisão atende a um pedido do partido
político PROS.
Ao propor a ação, o
partido pontuou que interpretações conferidas à Lei de Crimes Ambientais, em
decisões do Poder Público e do Poder Judiciário, permitiam que animais
resgatados após maus-tratos sejam mortos.
Para o relator da
ação, o ministro Gilmar Mendes, permitir que esses animais sejam mortos viola a
Constituição Federal, que determina a proteção à fauna. Os ministros Edson
Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo
Lewandowski tiveram o mesmo entendimento do relator.
“No caso,
observa-se que a interpretação da legislação federal proposta pelos órgãos
administrativos e adotada pelas autoridades judiciais, ao possibilitar o abate
de animais apreendidos em condições de maus-tratos, ofende normas materiais da
Constituição”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes
afirmou ainda que os problemas relacionados às despesas geradas pelos animais
são relevantes, mas não podem justificar a matança.
“É certo que os
problemas estruturais e financeiros mencionados nas decisões judiciais e nas
manifestações administrativas são relevantes. Contudo, tais questões não
autorizam o abate dos animais apreendidos em situações de maus-tratos, mas sim
o uso dos instrumentos acima descritos, quais sejam a soltura em habitat
natural ou em cativeiros, a doação a entidades especializadas ou a pessoas
habilitadas e inclusive o leilão”, afirmou.
O ministro
argumentou ainda que as autoridades públicas passaram a usar a norma de
proteção aos animais “em sentido inverso ao estabelecido pela Constituição”
para determinar que os animais resgatados sejam mortos.
Leilão de animais: objetificação
e exploração
Sugerido pelo
ministro Gilmar Mendes, o leilão de animais resgatados após maus-tratos não
deveria ser visto como uma alternativa à matança. Isso porque, se por um lado
matar animais é uma prática antiética e cruel, leiloá-los é também inaceitável,
já que os reduz a uma condição de mercadorias passíveis de comercialização.
Além da exploração
inerente à prática do leilão, os animais leiloados correm o risco de serem
novamente submetidos a condições de maus-tratos. Por exemplo, galos resgatados
de rinhas podem ser novamente forçados a brigar se forem leiloados ou podem
cair nas mãos de compradores que os mate para consumo humano.
Fonte: anda.jor.br

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