Foto ilustrativa
A maioria dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o abate
de animais apreendidos em razão de maus-tratos.
No entendimento dos ministros, se não há casos
comprovados de doenças e pragas ou outros riscos sanitários, o sacrifício
destes animais não é justificável.
A Corte analisa, no plenário virtual, uma ação do
partido Pros contra a interpretação que vem sendo conferida à Lei de Crimes
Ambientais, tanto em decisões do Poder Público quanto em decisões da Justiça,
que permitiria o abate de animais nessas circunstâncias.
O julgamento começou na última sexta-feira (10) e
termina às 23h59 desta sexta-feira.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes,
cuja posição prevaleceu, a permissão para o abate de animais apreendidos em
situação de maus-tratos viola a Constituição, que impõe um dever de proteção à
fauna.
“No caso, observa-se que a interpretação da
legislação federal proposta pelos órgãos administrativos e adotada pelas
autoridades judiciais, ao possibilitar o abate de animais apreendidos em
condições de maus-tratos, ofende normas materiais da Constituição”, afirmou.
“Destaque-se que o caso em análise não se refere às
situações concretas de abatimento de animais quando constatada a contaminação
por doenças ou pragas infecto-contagiosas, mas sim à eliminação a priori da
fauna apreendida em situação de maus-tratos, sob a alegada e hipotética
possibilidade da ocorrência desses riscos ou em virtude de falhas do poder
público na destinação dos animais às entidades previstas em lei”, completou.
O ministro afirmou que os problemas em relação aos
custos de manutenção dos animais são relevantes, mas não podem ser usados como
justificativa para a medida.
“É certo que os problemas estruturais e financeiros
mencionados nas decisões judiciais e nas manifestações administrativas são
relevantes. Contudo, tais questões não autorizam o abate dos animais
apreendidos em situações de maus-tratos, mas sim o uso dos instrumentos acima
descritos, quais sejam a soltura em habitat natural ou em cativeiros, a doação
a entidades especializadas ou a pessoas habilitadas e inclusive o leilão”,
afirmou.
Segundo o ministro, autoridades públicas “têm se
utilizado da norma de proteção aos animais em sentido inverso ao estabelecido
pela Constituição, para determinar a opção preferencial de abate de animais
apreendidos em situação de risco”.
Seis ministros acompanharam o voto do relator:
Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e
Ricardo Lewandowski.
Por Fernanda Vivas
e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Fonte: G1

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