Mariana Dandara | Redação ANDA
Foto: Pixabay/Ilustrativa
A Câmara dos
Deputados aprovou, durante votação realizada na quarta-feira (29), o Projeto de
Lei 6610/19, que proíbe que órgãos públicos – como centros de zoonoses, canis
públicos e estabelecimentos similares – submetam cachorros e gatos saudáveis ao
procedimento de morte induzida. Caso se torne lei, a proibição, que já existe
em alguns municípios e estados brasileiros, irá se entender para todo
território nacional.
O texto da
proposta, que segue agora para análise do presidente Jair Bolsonaro (sem
partido), estabelece que só poderão ser sacrificados cachorros e gatos
diagnosticados com doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis. O
procedimento de morte induzida, porém, só poderá ser autorizado nesses casos
através de laudo técnico elaborado pelos órgãos. Os documentos também deverão
estar à disposição de entidades de proteção animal, que poderão ter acesso
irrestrito a eles caso haja necessidade de comprovar a legalidade do
sacrifício.
Durante a votação,
duas emendas do Senado apresentadas sobre o texto aprovado em 2017 sob o número
3490/12, segundo o parecer do relator, deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE).
Uma das proposituras excluiu trechos da legislação que versam sobre meios de
controle de natalidade por já estarem previstos na Lei 13.426/17, que trata da
política de controle da natalidade de cães e gatos.
As emendas também
retiraram do texto um trecho que permite que convênios sejam firmados com ONGs
para incentivar a adoção dos cães e gatos resgatados pelos órgãos públicos,
além de terem retirado outro trecho que estabelecia que apenas médicos
veterinários poderiam castrar os animais.
Autores do projeto
de lei, os deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE) comemoraram a
aprovação por parte da Câmara. Em entrevista à Agência Câmara de Notícias, Izar
comentou que a proposta surgiu após um questionamento de sua filha sobre o
trabalho realizado pelos deputados.
“Respondi a ela que
fazemos lei para cuidar das pessoas e ela perguntou quem cuidava então dos
animais. A partir dessa lei, mudará a prática para estimular a adoção e a
castração, e não a matança desses animais”, afirmou.
Studart segue a
mesma linha de pensamento de Izar e argumenta que “normatizar na lei que nenhum
animal pode ser morto em centros de zoonoses” é algo “extremamente justo” e que
estende “aquilo que o Supremo decidiu sobre o tema”.
O parlamentar se
refere a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a matança de animais domésticos e silvestres resgatados
após maus-tratos por considerar a prática inconstitucional. A maioria dos
ministros considerou que não é justificável matar animais que não estejam
comprovadamente acometidos por doenças.
Emenda para proteger aves é
rejeitada
Uma terceira emenda
que pretendia proteger as aves ao inclui-las na lei, o que proibiria que fossem
mortas caso estivessem saudáveis, foi rejeitada. A propositura poderia garantir
a sobrevivência de galos resgatados de rinhas que frequentemente são mortos
após os resgates.
Ao justificar a
rejeição da emenda, Daniel Coelho afirmou que a inclusão das aves na lei
poderia atrapalhar o trabalho realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Esse órgão
ambiental devolveu à natureza mais de 200 mil animais resgatados ou entregues
espontaneamente, e não procede a informação de que ele promove sacrifício das
aves, exceto nos casos excepcionais, em que o animal foi tão maltratado pelo criador,
ou esteja tão doente, que não reste alternativa a não ser o sacrifício”,
explicou.
Os galos explorados
em rinha se encaixam no quesito “animal maltratado pelo criador” a ponto de
“não restar outra alternativa a não ser o sacrifício”. No entanto, existem,
sim, alternativas. O temperamento agressivo dessas aves, resultado dos traumas
sofridos em consequência dos maus-tratos, pode ser revertido por meio de
reabilitação. Em Minas Gerais, inclusive, dezenas de galos foram reabilitados e esperam novos
lares.
Fonte: anda.jor.br

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