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O governador
Cláudio Castro sancionou a Lei 9.272/2021, que determina que seja cassada a
inscrição estadual de empresas que provocarem maus-tratos a animais. A regra
está publicada no Diário Oficial de sexta-feira (7).
– Não vamos medir esforços para evitar que qualquer
animal seja maltratado em território fluminense. Vamos punir o agressor sempre
que isso ocorrer. Esta lei é mais uma iniciativa do nosso projeto de
transformar o Estado do Rio numa referência mundial de políticas públicas em
defesa dos animais – afirmou Cláudio Castro, que já havia impedido a realização
de corrida de cachorros e proibido tatuagens e piercings em animais domésticos
e silvestres.
O projeto de lei que trata o tema, de autoria da
deputada estadual Tia Ju (Republicanos), havia sido aprovado pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com o texto, caso o
abuso seja comprovado, o animal deve ser apreendido de forma imediata por órgão
competente, e o local, interditado. O responsável pela empresa também será
conduzido a uma autoridade policial para que medidas cabíveis sejam adotadas.
Vale frisar que a cassação da inscrição estadual da empresa só ocorrerá após
trânsito em julgado de sentença condenatória.
Selo PET Friendly / Amigo dos Animais
Em dezembro, o Governo do Estado lançou o selo PET
Friendly / Amigo dos Animais, certificação concedida aos estabelecimentos que
permitem a entrada de animais de estimação e que possuam ambiente preparado
para recebê-los. Até o momento, dezenas de hotéis, bares e restaurantes, além
de centenas de lojas, já aderiram ao programa da Subsecretaria de Proteção e
Bem-Estar Animal (RJPET), que é vinculada à Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.
Fonte: Folha dos Lagos

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