Um inquérito epidemiológico realizado
com 400 pessoas criadoras de cães e gatos na cidade de Maceió, revelou que
72,75% costumavam abrigar animais das ruas nas residências. Nesse universo, foi
observada a presença expressiva de “acumuladores de felinos”, sendo verificada
a existência de 10 a 75 animais criados com deficiência de orientação médico
veterinário.
A pesquisa também verificou que,
dentre as justificativas para o não acompanhamento de profissional dessa área
aos animais, os “acumuladores” alegaram falta de condições financeiras e de não
acreditarem ser necessária a orientação. A falta de pretensão para a tutoria
permanente dos animais, também foi justificada para a realidade encontrada.
Foto: arquivo pessoal
O inquérito epidemiológico integrou a
pesquisa de mestrado da médica veterinária Evelynne Hildegard Marques de Melo e
teve como objetivo investigar “O nível de cuidados básicos destinados aos
caninos e felinos pelos seus tutores e a relação de risco zoonótico no
município de Maceió-AL”. A pesquisa, realizada em ambiente reservado,
investigou 31 pontos relativos à criação de cães e gatos, com destaque para “o
hábito de resgatar animais da via pública e criar em residência”, o que
evidenciou o comportamento de “acúmulo de animais”.
Durante a realização do trabalho
observou-se que a maioria dos acumuladores não tem ocupação formal. O
desconforto emocional ao falar sobre o número de animais acumulados, foi uma
constante entre os entrevistados. Segundo a pesquisadora, “os acumuladores de
animais são uma população que necessita de intervenção multidisciplinar para
tratamento desse transtorno e orientação sobre zoonoses”.
Evelynne é egressa do curso de
Medicina Veterinária da Universidade Federal de Alagoas e
colaboradora/consultora voluntária do Grupo de Extensão de Educação Ambiental
sobre Cuidados com Cães e Gatos, conhecido como PetCidadão, coordenado pela
professora Márcia Notomi. Com atuação em medicina veterinária preventiva, tem
linha de pesquisa focada nos aspectos ligados às necessidades de políticas
públicas relativas à presença desordenada de cães e gatos no centro urbano.
Segundo a pesquisadora,
“considera-se ‘acumulador de animais’, o indivíduo que mantém dezenas ou
centenas de animais em condições inadequadas e não percebe isso como um
problema. “O acumulador é uma síndrome: união de fatores comportamentais que
resultam em problemas sanitários e comprometem o bem-estar dos animais, da
própria pessoa que acumula e dos vizinhos”. São pessoas que precisam de amparo
psicossocial. Foram identificados muitos comportamentos de angústia pessoal nos
entrevistados acumuladores. As pessoas facilmente choravam quando perguntadas sobre
a quantidade de animais que mantinham em casa”, explica.
Nos desabafos, existe exclusão
familiar, pressão da vizinhança pelo incômodo com os animais, isolamento social
e sofrimento por não conseguirem dizer “não” aos pedidos de outras pessoas que
levam cães e gatos para as suas residências.
De modo geral, “os acumuladores” são
pessoas que adquirem muitos objetos ou animais sem um propósito aparente,
perdem a noção de espaço, expressam descuido pessoal com as coisas ou animais
que acumula. “Essas pessoas são conceituadas popularmente como meras
apaixonadas por cães e gatos. No entanto, trata-se de transtorno mental e com
sérios impactos na saúde única que é a interação entre saúde animal, saúde
humana e saúde ambiental”, salienta. A Lei Federal nº 10.216/2001, Art. 2º,
dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
No Brasil há poucos estudos
abordando a temática de “acumuladores de animais”, sendo esse o que a motivou
incluir a investigação na pesquisa feita em Maceió. O estudo foi realizado
durante o Mestrado Profissional Pesquisas em Saúde (MPPS/Cesmac), com ênfase em
saúde pública com caninos e felinos domésticos, sob a orientação do Prof. Dr.
Sílvio Romero Oliveira de Abreu. Teve continuidade na Ufal com colaboração do
Prof. Wagnner Porto, como aluna do Mestrado Acadêmico com ênfase em Medicina de
Felinos.
A veterinária informa que como a
conclusão da pesquisa apontou para a necessidade de política pública de educação
ambiental para tutores de cães e gatos, foi desenvolvido como produto de
utilidade pública os primeiros materiais educativos, identificados como Guias
Educativos/cartões sanitários animal, já registrados na Biblioteca Nacional
Brasileira e com selo ISBN, e disponíveis como utilidade pública no site do
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), de Alagoas. Com isso, o
estudo está indo além da publicação dos resultados, apresentando soluções e com
participação na construção de iniciativas no âmbito do legislativo federal e
estadual (já em tramitação) e também municipal.
Legislação
municipal
Existe em Maceió, desde 25 de
setembro de 2003, uma lei em vigor que define a quantidade de animais (caninos
e felinos domésticos) em residências. Consta na legislação municipal, no Art.
35: Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a
manutenção de mais de 10 animais, no total das espécies canina ou felina com
idade superior a 90 dias. A lei municipal, no parágrafo 1º, esclarece “A
criação, o alojamento e a manutenção de animais, em quantidade superior ao
estabelecido neste artigo, caracterizará o canil de propriedade privada sujeito
às penalidades legais pertinentes”.
Embora a legislação esteja em vigor
há quase duas décadas, a médica veterinária diz que de modo geral, não há
conhecimento por parte das pessoas e essa realidade é percebida até
informalmente em conversas em consultório, durante as orientações preventivas
para cuidados com animais. Em sua opinião, “a única forma de tornar o cidadão
participativo nas regras criadas pelo legislativo, é fazê-lo conhecer as
normas/leis e que o poder público direcione os esforços necessários a isso, bem
como, definir estratégias que permitam ao cidadão cumprir o estabelecido
legalmente”, conclui.
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