Foto: Ricardo
Bittner/Câmara de Suzano
Na quinta-feira
(15) foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Suzano, uma lei
(5.280/2021) que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais
atropelados na cidade. O texto é de autoria do vereador Marcel
Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG.
De acordo com a legislação, todo motorista,
motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas, dentro
dos limites do município, será obrigado a prestar socorro ou estará sujeito à
multa.
A fiscalização e a aplicação das punições serão de
responsabilidade de órgãos municipais. No entanto, a Prefeitura está autorizada
a promover convênios com órgãos estaduais e federais para garantir o
cumprimento da lei.
A administração municipal terá o prazo de 90
dias para regulamentar a lei, definindo o valor de referência da multa; o órgão
responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e as formas e prazos
para recurso administrativo.
O texto deve entrar em vigor a partir da
publicação. Mais detalhes podem ser consultados no Diário Oficial do
município.
Fonte: G1

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