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O juiz da
1ª Vara Civil da Comarca de Nova Lima (MG) determinou o prazo de 72h úteis para o Município de Nova
Lima e o Governo do Estado de Minas Gerais prestarem esclarecimentos sobre a
ação movida pela ONG Brasil Sem Tração Animal (BSTA) após um cavalo atropelado
por um caminhão ter sido morto com um tiro na cabeça por um policial no dia 07
de abril. A BSTA acusa o Poder Público de omissão de socorro e critica a falta
de estrutura e equipes especializadas no atendimento de animais vítimas de
atropelamento. A expectativa é que após ouvir os réus, o juiz se mostre
favorável à proibição da tração animal no município.
Entenda
Em 07 de abril deste ano, um
homem montado a cavalo transitava pela Avenida José Bernardo de Barros, em Nova
Lima, quando o animal cavalo se assustou e pulou o canteiro, sendo atingido por
um caminhão. O atropelamento causou fraturas na pata esquerda traseira do
cavalo e exposição de seu globo ocular esquerdo, condenando-o a extremo
sofrimento.
O fato do animal ter ficado
assustado tem relação com o ambiente onde ele estava, já que cavalos vivem em
sítios e fazendas e não sabem lidar com os barulhos das áreas urbanas.
Colocá-los em locais urbanizados, portanto, os submete à sofrimento psicológico
causado por medo e estresse, e ameaça a integridade física desses animais por
conta do risco de acidentes que, quando não são fatais, costumam causar
ferimentos.
No caso do cavalo de Nova
Lima, a morte trágica que lhe foi imposta gerou tamanha comoção que um
comerciante, que preferiu manter o anonimato, relatou que muitas pessoas que
estavam no local choraram ao ver o agente público mirar uma arma na cabeça do
cavalo e disparar um tiro. A cena do animal caído ao chão, ensanguentado, foi
igualmente estarrecedora não só para a população do município, mas para todos
os brasileiros, já que a morte do cavalo repercutiu nacionalmente, causando
indignação em inúmeras pessoas que clamaram por mais respeito aos animais.
Ação
A associação Brasil Sem Tração
Animal (BSTA), que atua em prol dos direitos animais e ambientais, moveu uma
Ação Popular Ambiental contra o Estado de Minas Gerais e o município de Nova
Lima após um policial militar matar a tiro um cavalo que havia sido vítima de
atropelamento. O processo foi protocolado na Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Nova Lima, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Na ação, os advogados Gabriela
Soares Maia e José da Silva Moura Neto apontam a omissão do Governo Estadual –
por determinar, através de seus agentes, que o cavalo fosse morto a tiro – e da
Prefeitura de Nova Lima, por não proibir a circulação de cavalos no perímetro
urbano – soltos ou forçados a puxar veículos de tração – para evitar acidentes
como o que custou a vida do cavalo atropelado.
“O vídeo acostado aos autos e
o Boletim de Ocorrência acostado aos autos demonstram de forma inequívoca que o
Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Nova Lima são responsáveis
pelo ato impugnado, já que o ato impugnado fora engendrado por seus agentes”,
argumentam os advogados, que citaram três razões que podem explicar a tragédia:
o despreparo dos agentes públicos; a omissão do Estado de Minas Gerais em
garantir insumos para cuidar dos animais de seu território; e a circulação de
equídeos, soltos, montados ou na tração de veículos, na área urbana, prática
perigosa para os animais não humanos e para a população por conta do risco de
acidentes.
Ciente de que cenários
chocantes como o ocorrido no dia em que o cavalo foi morto podem se repetir
caso providências não sejam tomadas, a entidade Brasil Sem Tração Animal
acionou a Justiça, através de sua equipe jurídica, para que esse “tipo de
conduta seja inibida e, como consequência disso, a dignidade dos animais seja
respeitada”.
Ao citar os motivos pelos
quais o Governo de Minas Gerais promoveu um ato ilegal, os advogados explicam
que: “a conduta praticada é ilegal, posto que, o disparo de arma de fogo em
vias públicas é crime conforme dispõe o Estatuto do Desarmamento” e questionam:
“O Estado detém algum tipo de salvo conduto para praticar este tipo de crime em
uma praça pública? A ilegalidade do ato é patente, posto que o animal
não-humano foi executado em local habitado diante de inúmeras pessoas”.
A segunda razão que prova a
ilegalidade do ato, ainda segundo a ação judicial, é a violação ao Código de
Maus-Tratos Mineiro, que classifica como maus-tratos a animais “quaisquer ações
ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de
animal” e que reconhece os animais como “seres sencientes, sujeitos de direito
despersonificados, fazendo jus a tutela jurisdicional em caso de violação de
seus direitos, ressalvadas as exceções previstas na legislação específica”.
Por conta do reconhecimento
dos animais como sujeitos de direito, a execução do cavalo fere a dignidade do
animal. “Ora Excelência, a execução de um sujeito de direitos em via pública é,
segundo o ordenamento jurídico mineiro, ilegal, vez que atenta a dignidade do
animal que merecia, certamente, ser avaliado quanto às chances de sua
recuperação ou, na última das hipóteses, ser eutanasiado de uma forma digna sem
a espetacularização do acontecimento”, pontua a equipe jurídica, que cita ainda
a terceira razão que atesta a ilegalidade do ato que culminou na morte trágica
do cavalo: a violação às normativas do Conselho Federal de Medicina
Veterinária.
“Cumpre ressaltar que o
Conselho Federal de Medicina Veterinária conceitua, em sua resolução nº 1.236,
o que viria ser crueldade: ‘III – crueldade: qualquer ato intencional que
provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como
intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais’. Considerando
que o sofrimento imposto ao equídeo, na situação, foi desnecessário (uma vez
que existem inúmeros insumos para a realização de
eutanásia injetável por substâncias químicas), conclui-se que o animal foi
submetido a crueldade, pelo único motivo de que o Município de Nova Lima foi e
é omisso quanto ao seu dever de proteger o meio ambiente e, como parte deste,
os animais”, explica o texto da ação judicial.
“O mesmo Conselho possui o
Manual de Boas Práticas de Eutanásia, que, sim, elenca o disparo de arma de
fogo como um dos métodos. Entretanto, segundo o manual, esse método deverá ser
usado em situações extremamente específicas e na impossibilidade de outros
métodos mais refinados”, completa. Os advogados mencionam ainda que o manual
demonstra claramente que o animal “deve ser sedado antes do emprego do método e
que o médico veterinário deve prezar pela neutralização ou redução do medo e da
ansiedade do animal”. “Infelizmente, nada disso foi feito na eutanásia do dia
07 de abril”, lamentam os advogados Gabriela Soares Maia e José da Silva Moura
Neto.
A comprovação científica de
que cavalos são animais sencientes também é citada na ação, que explica que a
senciência é a capacidade “de ter emoções de forma consciente e de interpretar
o ambiente em que está”. “Dentro deste quadrante, é inequívoco que o animal
sofreu antes de sua morte, já que estava assustado e machucado numa via
movimentada com várias pessoas e veículos ao seu redor e foi segurado pelo
cabresto enquanto desconhecido lhe apontava um objeto estranho contra sua
testa, em seu ponto cego (visto que o cavalo possui os olhos nos lados da
cabeça e a visão lateralizada) logo antes de ser dado o disparo que o levou a
óbito”, argumentam os advogados.
“Pode-se ter certeza de que
sua ansiedade e seu medo operavam em nível máximo, ferindo de plano não só sua
dignidade, mas a dignidade coletiva dos humanos e também as diretrizes do
Conselho”, completam. De acordo com a equipe jurídica, deve ser impugnado ato
lesivo ao meio ambiente já que tirar a vida de um animal com disparo de arma de
fogo na frente da população “vai de encontro aos legítimos interesses da
coletividade, qual seja o de não ser obrigada a presenciar a eutanásia de um animal
inocente em virtude da inequívoca omissão estatal de não dispor dos insumos
para, se for o caso, dar uma morte digna aos animais sob a sua tutela, e de
poupar o animal do sofrimento e a população de presenciar este tipo de
tragédia”.
Os defensores Gabriela Maia e
José da Silva explicitam ainda que a coletividade de Nova Lima foi agredida,
pois demonstrou a sua comoção por meio dos inúmeros compartilhamentos nas redes
sociais, cobrando respostas das autoridades, além das várias reportagens em
jornais – incluindo a ANDA, que noticiou o caso no início do mês.
No que refere à
responsabilidade da Prefeitura de Nova Lima sobre o caso, é descrito no
processo que a municipalidade não exerce seu dever legal de adquirir insumos
para sacrificar animais em sofrimento, quando não há possibilidade de
tratamento, e de proibir a circulação de animais de grande porte em suas vias
de trânsito.
Segundo os advogados, o ato
praticado pela prefeitura é lesivo ao meio-ambiente e à saúde pública, “já que
a falta de insumos para o manejo dos animais certamente é um fator
preponderante para a multiplicação das zoonoses e para o acontecimento dessa
tragédia, já que, caso o município tivesse um Hospital Veterinário, um Centro
de Controle de Zoonoses, o espetáculo trágico não teria acontecido”.
“Assim, diante do
descumprimento do seu dever constitucional de proteção ao meio ambiente,
elencados nos artigos 23, inciso VI e 225, inciso VII da Constituição Federal,
fica demonstrada a ilegalidade do ato omissivo do município”, completam os
advogados, que afirmam na ação que a lesividade do ato é presumida, “uma vez
que não é dado ao Executivo o adágio de se valer de seus próprios atos e
omissões para agredir o meio ambiente espetacularizando a morte de sujeito de
direitos”.
Dano ao meio ambiente e desrespeito à dignidade animal
Doutora em Direito pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a professora Geisa de Assis Rodrigues
é citada na ação em trecho que aborda a lesividade presumida promovida pelos
governos Estadual e Municipal ao gerar dano ao meio ambiente através da
submissão do cavalo a condições indignas.
“No caso da Ação Popular
ambiental também basta o dano ao meio ambiente porque a responsabilidade para a
proteção do meio ambiente independe de culpa, basta haver nexo de causalidade
entre a conduta comissiva ou omissiva e a lesão ao ecossistema”, explica a
professora Geisa Rodrigues em trecho citado na ação judicial e extraído da
página 304 da 6ª do livro Ações Constitucionais.
O dano ao meio ambiente,
entretanto, não é a única ilegalidade identificada pela equipe jurídica da ONG
Brasil Sem Tração Animal. Isso porque o desrespeito à dignidade animal também é
uma prática ilegal, definida pelo professor Vicente Ataíde, um dos maiores
expoentes do Direito Animal Brasileiro, no seguinte trecho incluído no
processo: “Da regra constitucional da proibição da crueldade – e dos princípios
que também emanam do mesmo dispositivo constitucional, como o princípio da
dignidade animal e o princípio da universalidade – é que exsurge o direito
fundamental animal à existência digna. É direito fundamental – e não apenas
objeto de compaixão ou de tutela –, porquanto é resultado da personalização e
positivação do valor básico inerente à dignidade animal”.
Abolição
Em condição de urgência, os
advogados solicitam uma medida liminar que determine a proibição da circulação
não só de cavalos, mas de todos os equídeos (como mulas, jumentos e burros),
nas ruas do hipercentro da cidade de Nova Lima, sob pena de multa no valor de
R$ 1 mil “por cada flagrante de descumprimento a serem pagos pelos condutores
do animal ou do veículo de tração ou animal”. E, como consequência dessa
proibição, que o Estado de Minas Gerais seja obrigado, por meio da Polícia
Militar, a realizar “fiscalização suficiente da atividade ilícita a fim de se
evitar que tragédias deste tipo aconteçam novamente”.
O segundo pedido em caráter
liminar se refere à determinação de que a Prefeitura de Nova Lima elabore, em
30 dias, por meio de seus órgãos públicos responsáveis, política pública para
implementar um Centro de Controle de Zoonoses e adquirir insumos para o manejo
dos animais que estão sob o seu território, especialmente para sacrifício
indolor injetável através de substâncias químicas.
Os advogados solicitam ainda,
caso seja concedida liminar para proibir equídeos na região central do
município, que o Judiciário obrigue a prefeitura a dar ampla publicidade à
decisão para que os tutores de animais de grande porte tomem conhecimento da
punição que poderão receber caso descumpram a ordem judicial.
Por fim, a equipe jurídica da
associação de proteção animal pede que o Governo de Minas Gerais seja condenado
a indenizar a sociedade mineira em R$ 200 mil e que a Prefeitura de Nova Lima
seja obrigada a indenizar a comunidade local em R$ 100 mil. As indenizações são
solicitadas a título de danos morais coletivos.
Morte de cavalo ‘marcou a história nova-limense com
sangue e horror’
Para a advogada Gabriela Maia,
assessora jurídica e diretora da entidade Brasil Sem Tração Animal, o
descumprimento do dever constitucional de proteção aos animais culminou na
morte do cavalo, fato que “marcou a história nova-limense com sangue e horror”.
Gabriela relembrou que o
cavalo foi morto após ter sofrido uma fratura na pata traseira decorrente do
atropelamento “e o veterinário não ter vislumbrado chances de ele sobreviver” e
citou que, diante do grande número de cavalos e outros animais que vivem na
cidade de Nova Lima, fica claro o despreparo da prefeitura diante do acidente.
“Não tinha equipe para resgatar o animal, não tinha medicamentos para aliviar
dor, nem para uma eutanásia digna. Então, dizem, o disparo foi necessário”,
comentou a advogada.
“Esse disparo, que mais lembra
uma cena medieval, nada cabível no contexto atual da nossa sociedade, apenas
foi necessário por causa do despreparo do município, do descumprimento do seu
dever constitucional de proteger o meio ambiente e, como parte deste, os
animais – e isso gerou não só um desrespeito à dignidade do animal, mas de toda
a coletividade, que ficou horrorizada ao ver aquela cena”, completou.
A assessora jurídica afirmou
ainda que, diante desses fatos, coube à entidade Brasil Sem Tração Animal
ajuizar a ação para pedir “judicialmente que o município interrompa sua omissão
quanto à proteção dos animais em seu território, além de danos morais
coletivos, uma vez que essa omissão fez toda a coletividade presenciar um fato
que marcou a história nova-limense com sangue e horror”.
Fonte: anda.jor.br

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