Mariana Dandara | Redação ANDA
Foto: PC/D
Um homem matou uma cadela após
agredi-la com chutes e foi indiciado pelo crime de maus-tratos na quinta-feira
(15). O crime aconteceu na cidade de Canoas, na Região Metropolitana de Porto
Alegre, no Rio Grande do Sul.
O agressor de 22 anos, que não
teve a identidade revelada, justificou à polícia que teria cometido o crime
após ser mordido pelo animal. Sua versão dos fatos, entretanto, é contestada
por testemunhas.
A delegada Tatiana Bastos
informou ao G1 que, segundo relato das testemunhas, a cadela foi agredida com
dois chutes violentos. “Com base na oitiva das testemunhas, que
confirmaram a dinâmica dos fatos e os chutes desferidos pelo agressor, e no
relatório da médica veterinária que atendeu o canino, o agressor foi
indiciado”, disse.
O caso foi denunciado pelo tutor
da cadela, que compareceu à 4ª Delegacia de Polícia Civil para registrar um
boletim de ocorrência. O agressor, vizinho da família que tutelava o animal,
responderá pelo crime em liberdade.
A morte da cadela aconteceu um
dia após as agressões e seu corpo foi levado por agentes, à Secretaria
Extraordinária dos Direitos dos Animais, onde exames constataram que a causa da
morte foi choque hemorrágico.
Lei Sansão
Sancionada no final de 2020, uma
nova lei de proteção animal aumentou a pena para crimes cometidos contra
cachorros e gatos no Brasil. Antes, esses crimes eram punidos com, no máximo,
um ano de detenção, pena que era convertida em alternativas como a prestação de
serviços à comunidade.
A legislação recebeu o nome de
“Lei Sansão” em homenagem ao pit bull Sansão, que foi brutalmente torturado em
Minas Gerais, tendo as duas patas traseiras decepadas. Paraplégico, ele não
apenas se recuperou e provou o quão forte é capaz de ser, como serviu de
incentivo para a aprovação da lei.
Com o aumento da pena, os
criminosos que submeterem cachorros e gatos a maus-tratos poderão ser presos
por um período de dois a cinco anos. Eles também poderão ser punidos com multa
e com a proibição de tutelar outros animais.
A medida, no entanto, não protege
os animais de outras espécies, excluindo a fauna silvestre e animais que são
explorados pela sociedade, como galos, porcos, bois e galinhas.
Fonte: anda.jor.br

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