O cão da raça Bull
Terrier, apelidado de 'Charlie' tinha contusões por todo o corpo, apresentava
tremores, demonstrava acuamento e outros sinais de maus-tratos, como falta de
água e alimentos. ONG Vira Patas
Tutor de um
cachorro da raça bull terrier, o marmorista Gledson Franciel de Souza, 40 anos,
foi preso em flagrante por maus-tratos ao animal – crime inafiançável, de
acordo com a legislação. Segundo o delegado plantonista da 1ª Central de
Flagrantes de Campinas (SP), José Paulo Olímpio Júnior, policiais civis do
Grupo de Ações Especiais realizaram a prisão após vizinhos do apartamento onde
o homem morava, no Centro de Campinas, denunciarem que o cão sofria agressões e
açoitamentos constantes.
Imagens de câmeras de segurança do prédio, na área central de Campinas, mostram maus-tratos ao cão
Ao entrarem no apartamento, os policiais de
depararam com o cachorro – apelidado por eles como Charlie –, com diversas
feridas e cicatrizes, indícios de espancamento ininterruptos.
Os policiais tiveram o cuidado de levar uma
veterinária ao local para constatar a denúncia de maus-tratos. Relatos da
veterinária confirmam que o cão apresentava sintomas de agressões continuadas,
provocadas por açoitamentos. Ele tinha contusões por todo o corpo,
apresentava tremores, demonstrava acuamento e outros sinais de maus-tratos,
como falta de água e alimentos.
O imóvel estava muito sujo e bagunçado, com restos
de alimentos estragados em todo o ambiente e fezes do animal pelo chão.
Testemunhas ouvidas pelos policiais disseram que
Gledson de Souza agredia cruelmente o cachorro com chutes e pancadas brutais. “Para mim, animal
doméstico é parte da família, não deve jamais ser tratado de tal forma”,
afirmou o delegado José Paulo Olímpio Júnior, que lavrou o flagrante.
Ele determinou que peritos do Instituto de
Criminalística fizessem a perícia no apartamento para a elaboração de laudo,
que será anexado ao inquérito. Requisitou também aos responsáveis pela
administração do prédio que enviem as fitas das câmaras de segurança que
flagram as agressões ao cachorro. As mesmas serão encaminhadas para a Justiça.
Na 1ª Central de Flagrantes, o acusado alegou ter
sido um ato isolado e que não agredia constantemente o animal. Ele foi preso
sem direito à fiança, encaminhado para a cadeia anexa ao 2º Distrito Policial
(São Bernardo) e estará sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão.
A Organização Não Governamental (ONG) Vira Patas, de Campinas, ficou com a guarda do animal.
Legislação
A lei 9.605, de 1998 define detenção de três meses
a um ano para quem praticar maus-tratos a animais. Mas um artigo da lei
estabelece punição mais rígida se a agressão envolver cão ou gato, com reclusão
de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Por Edson Silva
Fonte e foto: Correio



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