A fabricação, importação, comercialização e utilização de fogos
de artifício que produzam poluição sonora poderão ser proibidos em todo o
território nacional. O PL 439/2021,
do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), altera o Decreto-Lei 4.238, de
1942 e a Lei 9.605, de 1998,
que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente.
A proposta determina pena de reclusão de um a quatro anos e
multa para quem fabricar, importar ou comercializar fogos de
artifício que estejam em desacordo com os limites de emissão sonora. E
detenção, de um a seis meses, e multa para aqueles que utilizarem fogos de
artifício que causarem poluição sonora.
Para o senador, é preciso estabelecer limites de emissão sonora
para os fogos de artifício. Na justificativa do projeto, Contarato explica
que há diversos relatos sobre a nocividade desses artefatos para as pessoas
doentes, idosos e bebês, o comportamento daqueles com transtorno do espectro
autista (TEA) e a saúde e segurança dos animais.
“Com efeito, ruídos produzidos por tais artefatos são
prejudiciais à fauna. Segundo Nota Técnica do Conselho Federal de Medicina
Veterinária (CFMV)1, o barulho de fogos de artifício pode causar danos
irreparáveis à saúde dos animais domésticos e silvestres, pois eles possuem
capacidade auditiva muito superior à dos seres humanos. Entre os danos causados
pelos ruídos, citamos a perda auditiva decorrente da ruptura dos tímpanos e a
desorientação que pode gerar acidentes graves, como enforcamentos, quedas e
fugas seguidas de acidentes automobilísticos”, argumenta Contarato.
O texto também prevê a veiculação de campanhas
educativas para informar a população sobre os problemas relacionados ao
uso de artigos pirotécnicos que causam poluição sonora e sobre sua proibição.
“A fim de seguir o caminho da proteção das pessoas mais
vulneráveis, do meio ambiente e de animais domésticos e silvestres,
apresentamos esse projeto de lei, que proíbe a fabricação, importação,
comercialização e utilização de fogos de artifício com estampido, e que se soma
a tantas outras proposições e vozes que clamam pela proibição desses produtos
em todo território nacional”, afirma o senador.
No Senado, o projeto (PL) 2.130/2019 que
estabelece limites de emissão sonora para fogos de artifício foi aprovado na
Comissão do Meio Ambiente (CMA) em 2019 e aguarda votação de requerimento para
que seja apreciado também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte e foto: Agência Senado


Nenhum comentário:
Postar um comentário