Silva:
“Há casos em que os animais são submetidos ao uso de drogas que visam melhorar
o rendimento na corrida” Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 84/21 altera a Lei de Crimes Ambientais para
tornar crime promover, estimular, divulgar ou permitir a realização de
corridas, lutas, disputas ou outras atividades extenuantes utilizando cães,
mesmo que não haja apostas, brindes ou promoções. O texto tramita na Câmara dos
Deputados.
Segundo o projeto, a conduta passará a ser equiparada ao crime de abuso,
maus-tratos, ou mutilação de cães e gatos, com pena prevista
de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
“Sabemos que a corrida de cães é reprovada no mundo todo, razão pela
qual foi proibida em países como Estados Unidos, Itália, França, Argentina e
Uruguai, como resultado do clamor popular”, explica o autor da proposta,
deputado Ricardo Silva (PSB-SP).
“A proibição dessa prática cruel em países da América do Sul (Argentina e
Uruguai) tem causado o crescimento da conduta em diversas localidades do
Brasil, especialmente na região Sul do País”, denuncia.
Por Murilo Souza, edição de Natalia Doederlein
Fonte: O Documento (Câmara dos Deputados Federais)

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