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domingo, 21 de março de 2021

Juiz nega liminar solicitada pela ANDA para cessar desmatamento em área de preservação permanente

 

Mariana Dandara | Redação ANDA


O juiz federal José Tarcísio Januário, da 1ª Vara da Justiça Federal de Jundiaí, negou o pedido da Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA) que, em conjunto com outras entidades, moveu uma Ação Civil Pública por dano ambiental e animal contra o decreto 63.305/20, assinado pelo governador de São Paulo, João Dória, que autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa, em favor do Departamento de Água e Esgoto S.A. – DAE Jundiaí (SP), em parte do terreno onde está estabelecida a Associação Mata Ciliar – que acolhe e reabilita animais silvestres resgatados em situação de risco e vulnerabilidade – para a construção de um interceptor de rede de esgoto. As entidades irão recorrer da decisão do magistrado.

Na ação, é solicitada uma liminar para garantir a “abstenção imediata do prosseguimento do empreendimento”, além da “declaração de nulidade do decreto estadual de servidão administrativa nº 63.305/20 e de todos os seus efeitos, inclusive a licença concedida pela CETESB”.

Além da ANDA, outras instituições compõem o polo ativo da ação. A Associação Mata Ciliar, a SOS Fauna – Órgão de Defesa da Fauna e Flora Brasileira, a Anjos de Patas Indaiatuba e a Associação Bendita Adoção se uniram à ANDA na luta para garantir a preservação da natureza e da vida dos animais silvestres abrigados pela Mata Ciliar e também daqueles que vivem livres nos arredores da instituição.

As entidades argumentam que a obra é “demasiadamente prejudicial à vegetação local de mata ciliar e várzea, à fauna de vida livre, bem como aos animais abrigados e tratados pela Associação em seus recintos, sendo, assim, lesiva ao meio ambiente, uma afronta à Constituição Federal”. As ONGs citam ainda um relatório assinado pelo biólogo Yago Moya Katz que mostra que o local onde está situada a associação possui cerca de 33 hectares, sendo predominantemente de floresta estacional semidecidual e de APP (área de proteção permanente), o qual passou por processo de revitalização e reflorestamento.



No relatório, o biólogo explica que, “após a recuperação da área se tornou possível a circulação e o estabelecimento da fauna nativa, formando um corredor ecológico e unindo fragmentos de mata, uma vez que a fauna local presente corrobora para a manutenção da vegetação e para o equilíbrio ecológico”. O local reflorestado pela Associação Mata Ciliar abriga atualmente mais de 170 espécies de animais em condição de vida livre – parte delas sob ameaça de extinção.

Também foi anexado à ação um relatório redigido por Cristina Harumi Adania, coordenadora de fauna da Mata Ciliar, no qual a especialista informa que “o grande movimento e altos níveis de ruído das máquinas e dos funcionários para instalação do sistema de esgoto que provocará, inclusive, a derrubada de muitas árvores, submeterão os animais silvestres, que estão sob os nossos cuidados [nos recintos da Associação Mata Ciliar], ao estresse extremo e por longo período de tempo, e isto, certamente, os levará à morte. Será muito mais invasivo do que os fogos de artifício que já causaram a morte de muitos animais ou sequelas permanentes que não permitiram a sua liberdade novamente”.

“Os animais silvestres sofrem do que chamamos de ‘miopatia por estresse’ e mesmo cessado a causa do que provoca o estresse, o processo da miopatia continua, uma vez que é uma degeneração muscular severa. A miopatia é causada por altos níveis de estresse e pode gerar uma série de alterações fisiológicas produzindo grande quantidade de ácido lácteo, acidose metabólica severa, necrose muscular e morte, sendo um processo, na maioria das vezes, irreversível e o óbito pode ocorrer até meses depois do evento estressante, já que temos quatro tipos de miopatia”, continuou.



A coordenadora de fauna explicou ainda que, desesperados por conta dos ruídos, os animais podem causar ferimentos em si mesmos, gerando diversas lesões por colidirem contra as estruturas presentes no recinto na ânsia de fuga.

“Não obstante, temos que ressaltar os danos para os animais de vida livre, uma vez que muitos serão feridos durante o próprio desmatamento e ação das máquinas; outros vão buscar refúgios ao redor, cercado de rodovias, com grande chance de atropelamento e/ou óbito (lembrando que os que não vierem a óbito, poderão ter sequelas que impeçam o retorno a vida livre, como a amputação de um membro ou cegueira); a própria miopatia por estresse, supracitada, afetará estes também; além disso, haverá um fluxo contínuo de pessoas durante a obra e depois para sua manutenção, acarretando na possibilidade de maior contato com animais silvestres, o que nos leva a acidentes, como a morte desses animais e, também, a possibilidade de caça e tráfico, já que estamos falando de uma área que ficará aberta e mais acessível”, citou a especialista, que lembrou ainda que a obra irá fragmentar o habitat, “provocando um desequilíbrio ecológico e prejudicando todo o ciclo biológico, como a busca por abrigo e alimentos desses animais”.

Os argumentos dos especialistas, no entanto, não foram suficientes para convencer o juiz federal José Tarcísio Januário, que afirmou não vislumbrar “as nulidades alegadas” e, por isso, indeferiu a medida liminar. O magistrado também determinou a retirada do governador João Doria do polo passivo da ação por entender que não há “qualquer legitimidade passiva do governador para que pessoalmente venha responder por esta ação”.

“As autoras bem sabem que a obra a se realizar é de saneamento básico – captação de esgoto, o que no Brasil e tratando de local com a presença de bairro sem tal captação é obra de primeiríssima necessidade. Não se vislumbra, neste momento, qualquer ilegalidade nas servidão para passagem de captação de esgoto, na licença concedida pela CETESB, ou mesmo na forma como o(a) DAE informou que realizará as obras, em suas respostas ao questionário que lhe fora apresentado”, escreveu o juiz federal.

“Na verdade, eventual descumprimento da forma prevista, ou mesmo eventual pretensão da Associação Mata Ciliar – AMC de que a obra seja realizada de forma menos agressiva seria muito melhor discutido e resolvido em ação específica para tal fim, perante o juízo competente. Nesse diapasão, nem mesmo vislumbro o interesse direto do Ibama nesta ação. Assim, antes da citação dos demais corréus, deverá o Ibama ser intimado para que manifeste se tem interesse nesta ação, para que seja mantido no polo passivo”, concluiu.

Em sua decisão, o magistrado não considerou que as entidades que movem o processo também são favoráveis à obra de saneamento básico, mas exigem que o empreendimento seja feito de forma a não causar a morte dos animais que vivem em liberdade na área de mata, onde o desmate já foi iniciado, e dos animais que estão abrigados na Associação Mata Ciliar e também correm risco de morte, conforme comprovado por especialistas.

No texto do processo, a Associação Mata Ciliar frisou que entende a importância da obra de saneamento básico que, inclusive, beneficiará a própria associação, mas discorda da maneira arbitrária como o empreendimento está sendo construído, sem observância do impacto ambiental e animal, afrontando “o trabalho desempenhado pela Mata Ciliar há tantos anos, bem como ocorre ao arrepio da legislação protetiva ao meio ambiente vigente em nosso país”.

(Foto: Divulgação)

Fonte: anda.jor.br

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