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domingo, 14 de março de 2021

Homem é preso após espancar cachorro e arrastá-lo pela rua em MT

 

Mariana Dandara | Redação ANDA


Foto: Pixabay/Ilustrativa

Um homem de 64 anos foi preso na manhã da última quinta-feira (11) em Santa Cruz do Xingu, no Mato Grosso, após espancar um cachorro a pauladas e arrastá-lo pelas ruas do município.

Testemunhas que presenciaram o crime acionaram a Polícia Militar, que enviou uma equipe ao local onde o cachorro gravemente ferido foi abandonado após as agressões.

Ao chegarem no lugar indicado, os policiais encontraram o cachorro caído no chão, agonizando. O animal estava ensanguentado e apresentava sinais de espancamento.

Após o crime, a tutora do cão procurou a polícia e informou que o animal foi agredido após fugir de casa. De imediato, os agentes iniciaram uma busca pelo autor dos maus-tratos.

Localizado em sua casa, o homem confessou ter agredido o cachorro e afirmou que o arrastou pela rua após espancá-lo a pauladas porque ficou incomodado com o fato do cachorro ter deitado em frente à porta de sua residência.

Diante da confissão, o agressor do animal foi preso e levado à delegacia. O crime é investigado pela Polícia Civil.

Lei Sansão

Sancionada no final de 2020, uma nova lei de proteção animal aumentou a pena para crimes cometidos contra cachorros e gatos no Brasil. Antes, esses crimes eram punidos com, no máximo, um ano de detenção, pena que era convertida em alternativas como a prestação de serviços à comunidade.

A legislação recebeu o nome de “Lei Sansão” em homenagem ao pit bull Sansão, que foi brutalmente torturado em Minas Gerais, tendo as duas patas traseiras decepadas. Paraplégico, ele não apenas se recuperou e provou o quão forte é capaz de ser, como serviu de incentivo para a aprovação da lei.

Com o aumento da pena, os criminosos que submeterem cachorros e gatos a maus-tratos poderão ser presos por um período de dois a cinco anos. Eles também poderão ser punidos com multa e com a proibição de tutelar outros animais.

A medida, no entanto, não protege os animais de outras espécies, excluindo a fauna silvestre e animais que são explorados pela sociedade, como galos, porcos, bois e galinhas.

Fonte: anda.jor.br



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